Instituição não disponibiliza disciplina obrigatória, impedindo conclusão de curso e oferecendo atendimento inadequado.

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Tubarão - SC

16/07/2026 às 10:48

ID: 254065979

Estou extremamente insatisfeita com o atendimento e com a postura da instituição.
Estou cursando o último semestre da graduação e, durante todo o curso, nunca reprovei em nenhuma disciplina, sempre cumpri todas as atividades obrigatórias, incluindo as extensões e demais exigências da faculdade.
Ao consultar meu histórico, identifiquei que ainda restavam três disciplinas obrigatórias para a conclusão do curso. Entrei em contato pelo WhatsApp da instituição e fui informada de que as três seriam abertas neste semestre, permitindo minha formação ainda este ano.
Porém, ao acessar meu atestado de matrícula, constatei que fui matriculada em apenas duas disciplinas. A terceira, obrigatória para minha conclusão, simplesmente não foi disponibilizada.
Entrei novamente em contato com a faculdade para entender o ocorrido e, infelizmente, além de não receber uma solução, fui atendida de forma totalmente despreparada. Precisei explicar diversas vezes que a disciplina em questão não era uma UC, pois a atendente insistia nessa informação, demonstrando sequer compreender o problema apresentado.
Após muita insistência, fui informada de que a disciplina não foi aberta por falta de turma.
Questionei como ficaria minha situação, já que essa disciplina é obrigatória para minha formatura e deveria ser disponibilizada neste semestre, conforme a própria faculdade havia informado anteriormente. A única resposta que recebi foi para que eu "ficasse entrando na plataforma para verificar quando abriria".
Essa resposta é completamente inadmissível. A matrícula das disciplinas é automática e, além disso, não foi apresentada qualquer previsão, alternativa ou solução para um problema criado exclusivamente pela instituição.
Essa situação me causa prejuízo acadêmico, financeiro e profissional, pois impede minha conclusão do curso dentro do prazo previsto, mesmo tendo cumprido todas as minhas obrigações como estudante.
Entendo que a instituição está descumprindo direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 6, inciso III, que garante o direito à informação clara e adequada;
Art. 20, que trata da responsabilidade pela adequada prestação do serviço;
Art. 30, segundo o qual as informações prestadas pela instituição vinculam sua obrigação;
Art. 35, que assegura ao consumidor o direito de exigir o cumprimento da oferta realizada.
Meu objetivo é simples: concluir minha graduação ainda neste ano, conforme meu planejamento acadêmico e conforme a própria instituição informou que seria possível.
Solicito que a faculdade apresente uma solução imediata, garantindo a oferta da disciplina obrigatória ou outra alternativa que permita minha conclusão do curso sem qualquer atraso causado pela própria instituição.
Caso não haja uma solução, buscarei meus direitos junto aos órgãos competentes, incluindo o Procon e, se necessário, o Poder Judiciário.

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Resposta da empresa

22/07/2026 às 14:50

Olá, Andressa!

Esperamos que esteja bem.

Antes de mais nada, peço desculpas pela sua experiência e ressalto a importância do seu feedback para melhorar ainda mais a prestação dos serviços para nossos alunos.

Após análise cuidadosa da sua manifestação, gostaríamos de esclarecer que, não houve falha sistêmica, remoção indevida de disciplina ou qualquer por parte da instituição.

O que ocorreu é que, devido sua data de ingresso na instituição, sua matrícula foi realizada diretamente no Bloco 02.
Como seu ingresso aconteceu após o início do ciclo regular da turma, uma das UCs obrigatórias já havia sido ofertada antes da sua entrada, no Bloco 01.

Por esse motivo, a UC em questão será ofertada novamente no próximo semestre, seguindo o fluxo regular previsto pela matriz curricular para estudantes que ingressam de forma tardia. Nesses casos, é comum que haja um trimestre adicional a ser cursado em relação à turma de ingresso original, justamente porque determinadas UCs já foram ofertadas antes da entrada do aluno.

Sabemos que questões como formatura, planejamento pessoal e financeiro são importantes.

Ainda assim, é necessário reforçar que a previsão oficial de conclusão sempre foi 2027/1, e não dezembro/2026, conforme a estrutura acadêmica destinada ao seu ingresso no Bloco 2.

Dessa forma, infelizmente não é possível realizar a inclusão intensiva ou excepcional da UC ainda neste semestre, pois, considerando a sua data de ingresso, isso configuraria um adiantamento de percurso, o que não é permitido conforme a legislação vigente estabelecida pelo MEC.

Você pode consultar todas as informações sobre o projeto pedagógico do curso, em nosso site:

https://www.unisul.br/sobre/documentos-institucionais/

Ressaltamos ainda que, é garantido pelo Art. 207 da Constituição Federal de 1988 o direito a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Isso significa que as instituições podem definir suas próprias normas e regulamentos internos.

Atenciosamente,
UNISUL