Seguradora nega sinistro de atraso de voo alegando cancelamento, mas consumidor argumenta que o cancelamento gerou o atraso.

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Paulínia - SP

14/05/2026 às 21:49

ID: 248700667

Venho manifestar minha total discordância em relação à negativa apresentada pela seguradora referente ao sinistro de atraso de voo.

A justificativa utilizada para negar a cobertura afirma que houve cancelamento de voo e não atraso, tentando separar os dois eventos como se fossem situações completamente distintas. Contudo, essa interpretação é abusiva e desconsidera a própria consequência prática do ocorrido: o cancelamento do segundo trecho ocasionou um atraso significativo na chegada ao destino final.

Meu itinerário teve início em ***** com destino final em *****, realizando conexão em *****. O primeiro trecho ocorreu normalmente, porém o segundo voo, de ***** para *****, foi cancelado, fazendo com que eu chegasse ao destino final com mais de 12 horas de atraso em relação ao horário originalmente previsto no bilhete aéreo.

Ou seja, ainda que tenha ocorrido um cancelamento operacional no trecho da conexão, o efeito direto ao passageiro foi exatamente o atraso da viagem como um todo. O consumidor não compra apenas trechos isolados, mas sim um transporte completo até o destino final contratado.

A própria cobertura menciona atraso superior a 12 horas em relação ao horário de chegada expresso no bilhete aéreo. Foi exatamente isso que ocorreu. O cancelamento do voo foi justamente o fato gerador do atraso, sendo inadmissível utilizar essa distinção meramente terminológica para afastar a obrigação contratual da seguradora.

Além disso, houve prejuízos financeiros, desgaste emocional, perda de compromissos e despesas adicionais decorrentes da falha operacional da companhia aérea, situação que se enquadra claramente na finalidade da cobertura securitária contratada.

A negativa apresentada afronta os princípios da boa-fé objetiva, da transparência contratual e da interpretação mais favorável ao consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor. Cláusulas restritivas devem ser interpretadas de maneira clara e objetiva, não podendo a seguradora criar interpretação excessivamente restritiva para excluir cobertura de uma situação que, na prática, resultou em atraso superior ao limite previsto.

Dessa forma, não aceito a negativa apresentada e exijo a reanálise imediata do sinistro, com o devido pagamento da indenização securitária, bem como o reembolso integral dos custos suportados em razão do atraso ocasionado pelo cancelamento do voo.

Caso a situação não seja solucionada administrativamente, serão adotadas as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.

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Resposta da empresa

01/06/2026 às 09:13

Prezada Giovanna, bom dia.

Informamos que para lhe oferecer um atendimento personalizado e a fim preservarmos a confidencialidade dos seus dados, estamos acompanhando sua solicitação e lhe informando através do seu e-mail ou WhatsApp sobre sua manifestação.

Enviamos um e-mail dia 04/11/2025 sobre a sua solicitação e estamos no aguardo da sua resposta por email, para dar andamento na sua manifestação.

Enviamos um e-mail dia 19/05/2026 sobre a sua solicitação e com informações.

Atenciosamente,
Pedro Junior da Silva
Supervisor Atenção ao Cliente
Universal Assistance