Seguro Viagem: Cobrança Indevida por Hospital Estrangeiro Após Autorização da Central de Atendimento

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Belo Horizonte - MG

05/06/2026 às 20:35

ID: 250637793

À
UNIVERSAL ASSISTANCE (ZURICH)
São Paulo SP
2.1. Do Descumprimento Contratual e da Cobrança Abusiva
Prezados, na qualidade de contratante e responsável legal pelo segurado menor *****, apresento esta notificação formal em decorrência do descumprimento do contrato de seguro viagem celebrado no Brasil sob o Voucher n ***** (Bilhete n *****), que prevê cobertura médica emergencial de até USD 250.000,00 com vigência de 08/08/2025 a 13/08/2025.
No dia 10/08/2025, o segurado realizou pronto-atendimento hospitalar de urgência em Nova York. A central de atendimento autorizou e indicou expressamente o Greenwich Village Hospital (Lenox Hill Hospital), fornecendo os dados de admissão (Member ID: ***** e Group: *****, gerenciados via United Healthcare Group). Toda a documentação de alta e exames foram enviados na mesma data. Contudo, passamos a receber cobranças internacionais sucessivas que atualmente somam USD 5.775,39. O hospital estrangeiro declarou por escrito que a recusa do pagamento ocorreu porque a operadora internacional indicada (UMR) informou que a apólice do paciente estava "inativa" no dia do atendimento.
O ordenamento jurídico brasileiro, por meio do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, impõe responsabilidade civil objetiva e o dever de boa-fé à seguradora pelo serviço ofertado diretamente no Brasil, independentemente de a cobrança ter sido realizada por hospital credenciado no exterior. O consumidor confiou na cobertura contratada, pagou pelo serviço e não pode ser submetido a cobranças abusivas de valores que estão devidamente amparados pelas garantias da apólice contratada devido a erros internos de comunicação de dados pela seguradora.
2.2. Dos Requerimentos e do Risco de Ação Judicial
Esclarecemos que, caso esta seguradora não forneça o documento com a quitação ampla, integral e definitiva do serviço vinculado à apólice, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para a resolução forçada da obrigação, além do pleito de indenização por danos materiais e morais decorrentes do inadimplemento contratual.
Ante o exposto, requer-se:
a) a liquidação imediata da fatura médica pendente junto ao Lenox Hill Hospital no valor de USD 5.775,39 referente ao atendimento de 10/08/2025;
b) o fornecimento, no prazo improrrogável de até 5 (cinco) dias úteis, do documento de quitação ampla e definitiva do serviço médico emitido pela instituição de saúde estrangeira vinculado à apólice contratada;
c) a emissão de termo formal de isenção de responsabilidade financeira declarando que o segurado não possui nenhuma inadimplência com a seguradora ou seus credenciados.
Belo Horizonte, 5 de junho de 2026.
Atenciosamente,
*****
Responsável legal pelo segurado *****

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