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Unimed negou materiais para cirurgia de coluna e me fez perder a data

UNMED COOP SAUDE

cidade: Assis Chateaubriand

O que aconteceu

Urgência máxima: Unimed FERJ nega materiais de cirurgia de coluna via Junta Médica e faz paciente perder o procedimento

Prezados,

Venho por meio deste canal registrar uma reclamação formal em face da operadora Unimed (UNIMED DO BRASIL / UNIMED FERJ), motivado pelo descumprimento de prazos, retenção abusiva de autorização por meio de Junta Médica infundada e pelo grave risco à continuidade da minha assistência à saúde.

Sou beneficiário do plano Unimed Alfa 2 (Coletivo Empresarial), inscrito sob a carteirinha n *****. No dia 20/08/2026, meu médico assistente, Dr. Alan Silva Antonelli (CRM *****), protocolou o pedido de internação e procedimentos cirúrgicos na coluna (Artrodese por instrumentação, tratamento de Espondilolistese L5S1 e microcirurgia do canal vertebral), sob o número de guia *****.

O descaso da operadora já me causou danos reais: eu perdi a primeira data da minha cirurgia, agendada para o dia 12/09/2026 no Hospital São Lucas, em Cascavel/PR, devido à total inércia da empresa. O meu quadro envolve dor crônica severa e limitação funcional. O médico previu uma nova data limite para 21/09/2026, a qual corro risco iminente de também perder.

Para minha surpresa, a operadora instaurou uma Divergência Assistencial (Junta Médica) por meio de sua auditoria (Dra. Simone Nogueira Camargo, CRM *****), emitindo parecer DESFAVORÁVEL a praticamente todas as técnicas e materiais essenciais solicitados pelo meu cirurgião:

Negaram o código 30715024 (Artrodese via anterior) e o código 30715113 (Espondilolistese) sob a alegação de estarem inclusos em outros códigos.

Negaram o uso do CAGE ALIF e seus parafusos, contestando a superioridade clínica da via anterior prescrita.

Negaram os parafusos percutâneos, bloqueadores e hastes do sistema percutâneo, alegando de forma abusiva que a técnica minimamente invasiva não estaria no Rol da ANS.

Negaram o enxerto ósseo solicitado.

Esgotei todas as vias administrativas tentando solucionar o impasse:

1. 02/09/2026: Solicitei urgência na análise inicial (Protocolo n *****).

2. 10/09/2026: Registrei queixa na Ouvidoria da Unimed (Protocolo n *****), sem nenhum retorno até o momento.

3. ANS: Formalizei denúncia que gerou a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) sob o protocolo n *****.

A jurisprudência nacional é pacífica ao determinar que quem define a técnica e os materiais necessários para o ato cirúrgico é o médico especialista que acompanha o paciente, e não a auditoria do plano de saúde.

A imposição dessa Junta Médica em um caso de paciente com limitação funcional configura nítida prática abusiva para postergar o atendimento e reduzir custos à custa da minha saúde.

Exijo a imediata liberação integral da guia de internação e de todos os materiais solicitados (01 ALIF, 01 enxerto, 02 parafusos ALIF, 04 parafusos percutâneos, 04 bloqueadores e 02 hastes), viabilizando a realização do meu procedimento no dia 21/09/2026.

No aguardo de providências imediatas.

Atenciosamente,

Valerio Ceci Pires