Restituição de cobranças indevidas de antecipação, seguro empresarial e guia Policard

Reclamação não respondida

Não respondida

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Pardinho - SP

16/06/2026 às 19:08

ID: 251583371

Estamos tentando resolver com a Policard sobre antecipação que foi cobrada indevidamente desde o credenciamentos de nossos estabelecimentos de fevereiro de 2023 até dezembro de 2024. A antecipação não foi aceita no credenciamento, conforme contrato em anexo.

Foram feitas também cobranças de outros serviços não autorizados como seguro empresarial de abril a setembro de 2024 e guia Policard de outubro de 2025 a abril de 2026.

Solicitamos a devolução dos valores de antecipação, seguro e guia Policard de todos os estabelecimentos por todo o período em que foram cobrados, pois são cobranças indevidas.


Estamos buscando solucionar junto à Policard a questão referente à cobrança indevida de taxas de antecipação realizadas desde o credenciamento de nossos estabelecimentos, no período compreendido entre fevereiro de 2023 e dezembro de 2024.

A contratação do serviço de antecipação não foi autorizada, conforme comprova o contrato anexo.


Também foram identificadas cobranças de outros serviços não contratados e não autorizados como Seguro Empresarial, cobrado entre abril e setembro de 2024, e Guia Policard, cobrado entre outubro de 2025 e abril de 2026.


Diante do exposto, solicitamos a restituição integral dos valores cobrados a título de antecipação, Seguro Empresarial e Guia Policard, de todos os estabelecimentos vinculados, abrangendo todo o período em que tais cobranças foram efetuadas, uma vez que se tratam de valores indevidamente debitados sem a devida autorização.


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Ressaltamos que já buscamos solucionar a questão de forma amigável por meio da Central de Atendimento, e-mail e Ouvidoria, porém, sem êxito.

A resposta apresentada ao pedido de estorno baseia-se na alegação de que a solicitação somente pode ser realizada no prazo de até 90 dias após o pagamento, conforme previsão contratual. Contudo, tal disposição não se sobrepõe à legislação vigente, conforme o artigo 205 do Código Civil que estabelece prazo prescricional de 10 anos para as pretensões que não possuam prazo específico previsto em lei. Assim, cláusula contratual que restrinja esse direito não prevalece sobre as normas legais aplicáveis.


Aguardamos a restituição dos valores cobrados indevidamente, a fim de evitar o ajuizamento das medidas cabíveis, que poderão resultar não apenas na devolução dos valores indevidamente cobrados, mas também na apuração e indenização pelos danos materiais.

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