Cobrança de Imposto de Importação Excessivo e Não Detalhado em Camiseta de Futebol Internacional

Reclamação em réplica

Em réplica

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Parobé - RS

14/05/2026 às 12:44

ID: 248643471

Fiz uma compra de uma camiseta de futebol, no site da sirius. A camiseta foi de trezentos e oitenta, a entrega cento e quatro, totalizando R$ 484,00. Recebi mensagem no whats e liguei pra empresa, ao que me informaram que o valor exigido da receita federal totalizava R$ 743,23 - setecentos e quarenta e tres reais e vinte e tres centavos. Sou pessoa física, comprando uma camiseta de time de outro país. O imposto de importação e ICMS dá, no máximo, 80% sobre o valor. Estão me cobrando quase o dobro da minha compra, isso que eu já paguei o frete na hora da compra. Não assinei nada, apenas autorizei a compra direto pelo site, em que recebi apenas o valor total do frete.
Entrei em contato por telefone, porque no site para pagamento não há detalhamento sobre nada referente ao suposto "imposto cobrado". Pedi a base de cálculo usada, invoice e dados da compra que foram usados para esse cálculo e só me disseram que era exigência da Receita Federal, sem base documental nenhuma.

Estou fazendo essa reclamação, no dia em que recebi o whatsapp. Eu quero todas as informações documentais dessa cobrança: base de cálculo, IN, valores das taxas e minha autorização para cobrança de taxas extras que não sejam as exigidas no Brasil. Ou seja: demonstrativo da nota de débito, número da DIR, Extrato e demonstrativo da DIR, valor aduaneiro usado no Brasil, alíquota e cálculo do II e do ICMS, se houve multa, porque e qual percentual, se houve arbitramento quero o documento da justificativa.
Se o pedido for devolvido e/ou não me enviarem as informações solicitadas, vou ser obrigada a entrar judicialmente com a demanda, pedindo indenização e se isso não resolver vou fazer um BO por [Editado pelo Reclame Aqui], porque não é possível que as informações disponibilizadas sejam arbitradas dessa forma sem qualquer detalhamento ao consumidor final.

E pelas reclamações que eu vi no reclame aqui os valores são sempre censurados, parece que com o objetivo de que quem procura saber sobre a empresa não descubra que há uma conduta duvidosa.

Aguardo contato com as informações detalhadas.

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Resposta da empresa

19/05/2026 às 14:25

Prezada Bárbara, boa tatrde!

Agradecemos o contato com a UPS.
Na qualidade de transportadora internacional a UPS não determina valores base para tributação, o fiscal alfandegário se utiliza dos dados declarados pelo exportador na invoice, a tributação é aplicada pela Receita Federal e não pela UPS.
Todavia, temos o detalhamento da composição e nossa central de atendimento está apta a lhe enviar mais instruções se necessário, ficamos à disposição nos telefones da assinatura. Obrigada

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Dólar: 4.8977
A base de cálculo do Imposto de Importação é o valor aduaneiro da totalidade dos bens tributáveis contidos na encomenda
internacional.
O valor aduaneiro corresponderá ao valor dos bens, acrescido do valor do frete e do seguro até o local de destino no país, exceto
quando já estiverem incluídos.
O valor dos bens será:
o preço de aquisição, no caso de bens adquiridos no exterior pelo destinatário da encomenda; ou
o valor declarado pelo remetente, no caso de bens recebidos do exterior pelo destinatário da encomenda a título não oneroso,
incluindo brindes, amostras ou presentes, desde que o valor seja compatível com os preços normalmente praticados na aquisição de
bens idênticos ou similares.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO : 60% de R$ 622.00 (Valor declarado + Valor frete pago no destino) = R$ 373.20 (Base legal: CTN, Arts.
19; 20; 22, I; 121, pár. un., II
Decreto 6.579/2009, Arts. 69; 72; 104, I; 105, I; Portaria MF 156/99; Instrução Normativa RFB
1737/2017)
Seu imposto de importação:
R$ 373.20
ICMS
A base de cálculo do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias) é o valor aduaneiro + o valor do imposto de importação + multas
e taxas se houver, ela é calculada somando-se todos os valores de composição da Base e dividindo esse somatório por 1 menos
Alíquota efetiva/reduzida do estado.
ICMS: (VALOR BASE * DOLAR) + II / (1-(ALIQUOTA REDUZIDA OU EFETIVA+FECOP)/100) = BASE PADRÃO
(BASE PADRÃO * (ALIQUOTA REDUZIDA/100)) / (ALIQUOTA EFETIVA/100) = ICMS CALCULADO
Seu ICMS:
R$ 203.84
Cobrança ABV
Armazenagem: repasse da tarifa aeroportuária de armazenagem (ABV
R$ 7.17
Aeroportos Brasil Viracopos S.A), refere-se ao manuseio da
remessa em aeroportos, corresponde ao peso da mercadoria x 2.44USD: (0.6KG x 2.44 x 4.8977) = R$7.17

Saiba mais sobre remessas internacionais: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa

Em caso de dúvidas nas informações contidas neste e-mail, solicitamos por gentileza entrar em contato com a nossa Central de Atendimento a Clientes nos telefones 0800 770-9035 ou (11) 5694-6600 de segunda à sexta-feira das 08h00 às 19h00.


Atenciosamente/ Saludos Cordiales/Best regards

Patrícia S.
Customer Resolution Group GBS CS
UPS Global Business Service - São Paulo - Brasil
Phone: +55 11 5694-6600 / 0800 770 9035
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Réplica do consumidor

21/05/2026 às 18:53

A base de cálculo do frete informado à Receita Federal está errada. Fiz a impugnação pelo site de vocês, conforme orientado, enviado os documentos e comprovação de tudo que argumentei, inclusive com fundamentação. Além disso, quando liguei e a mensagem que recebi no whats, me disseram que era imposto devido. Porém, não é verdade, porque tem 159,00 de taxa da empresa que está transportando, uma taxa com a qual eu não concordei e nem sabia que existia. Tomei conhecimento disso apenas agora que já fiz a compra. Caso insistam em cobrar esse valor, eu peço que me enviem onde está a informação prévia de que esse valor seria cobrado. Obrigada, aguardo retorno da minha impugnação.