O que aconteceu
Fiz uma compra no site, o produto foi importado, já nesse primeiro momento, eles não cumpriram o prazo previsto no site, posteriormente passei a acompanhar a entrega do produto nos correios, com base na informação enviada pela empresa, o localizador da mercadoria. Após análise da RFB, o produto foi submetido a análise do fornecedor, para avaliar se o produto era oficial da marca (Nike). A conclusão é que o produto era falsificado e foi apreendido pela receita federal, porém os canais informados pelo site (fora do ar) não respondem a solicitação de cancelamento do produto. Ressalto que, antes mesmo já havia reclamado pelo whattsapp sobre o atraso e do cancelamento da compra, porém eles orientaram a devolver quando houvesse a ocorrência da entrega do produto, que nunca ocorreu. Solicito que a operação seja cancelada e eu seja ressarcido pela não entrega do produto.
Despacho da RFB:
Órgão Descrição Ocorrência Data Ocorrência Situação Informações do Solicitante
RFB PRODUTOS CONTRAFEITOS 13/09/2026 Ocorrência não resolvida Prezado(a) Contribuinte, Mercadoria apreendida por apresentar característica essencialmente FALSIFICADA, conforme Laudo Técnico do Representante de Marca. A mercadoria foi encaminhada para início dos procedimentos de perdimento, com fundamento no art. 105, VIII e XIX do Decreto-Lei n 37/1966. Decreto-Lei n 37/1966 Art. 105. Aplica-se a pena de perdimento da mercadoria: VIII - estrangeira, que apresente característica essencial falsificada ou adulterada, que impeça ou dificulte sua identificação, ainda que a falsificação ou a adulteração não influa no seu tratamento tributário ou cambial; c/c o XIX - estrangeira, atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou ordem públicas. Por meio de Processo Administrativo Fiscal (PAF) será aplicada a pena de perdimento, em razão da característica essencialmente falsificada da mercadoria estrangeira, tendo como peça inicial o Auto de Infração acompanhado de Termo de Apreensão, nos termos do Decreto-Lei n 1.455/1976. O laudo poderá ser contestado dentro de 10 dias do registro deste despacho. Isso fará com que a encomenda seja separada para compor um novo processo administrativo em nome do destinatário. Esse processo incluirá uma nova autuação e uma Representação Fiscal para Fins Penais, que será enviada ao Ministério Público ao fim do processo administrativo. Isso é necessário devido a prática do [Editado pelo Reclame Aqui] contra a propriedade industrial (marca) de mercadoria, conforme o artigo 183 da Lei n 9.279/1996. Processo Administrativo Fiscal (PAF) n ---------- Para mais informações, acesse: Manual de Remessas Internacionais da Receita Federal do Brasil: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa