Cobrança abusiva de rematrícula integral para grade horária reduzida (últimas 2 matérias)

Em réplica
Tuiuti - SP
23/07/2026 às 19:29
ID: 254696805
Estou matriculada no curso de Gestão de Recursos Humanos na Universidade São Francisco de Bragança Paulista.
Para este semestre letivo, estou cursando uma grade horária extremamente reduzida, estando matriculada em apenas duas matérias, que são as últimas pendentes para a conclusão da minha graduação e minha formatura.
Contudo, ao acessar o portal para realizar a minha rematrícula, fui surpreendida com a cobrança do valor integral da mensalidade/rematrícula, sem qualquer abatimento proporcional às únicas duas disciplinas que irei cursar.
Ao questionar a instituição, a alegada justificativa foi a existência de uma cláusula contratual. Ocorre que uma cláusula contratual não se sobrepõe à legislação vigente. O Artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao determinar que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Ademais, o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratifica que a cobrança de mensalidades e rematrícula deve ser estritamente proporcional à carga horária e aos créditos contratados. Exigir o valor integral de uma aluna prestes a se formar, que cursa apenas duas disciplinas, configura enriquecimento sem causa e cobrança ilegal, independentemente do que conste no contrato de adesão.
Apesar de ter sido orientada a abrir um protocolo interno, a cobrança do valor cheio permanece no sistema, sem uma solução definitiva antes do prazo de vencimento.
Exijo uma posição urgente da universidade para:
1. O recalculo proporcional do valor da taxa de rematrícula e das mensalidades deste semestre, de acordo com as duas disciplinas efetivamente cursadas;
2. A emissão de um novo boleto com o valor correto e a prorrogação do vencimento sem cobrança de juros ou multa até a resolução deste caso.
Aguardo um retorno ágil para que minha rematrícula e conclusão do curso não sejam prejudicadas.
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Resposta da empresa
24/07/2026 às 15:00
Prezada Marcela!
Paz e Bem!
Entendemos seus apontamentos.
Conforme consta no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, informamos que:
"Cláusula Quarta. 4 Em contraprestação pelos serviços educacionais a serem oferecidos na vigência do presente contrato, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a semestralidade correspondente ao valor do curso escolhido, conforme especificado no requerimento de matrícula, dividida em 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira paga no ato da matrícula e as demais a partir de agosto de 2026, com data de vencimento no dia 10 de cada mês."
" 5 O pagamento integral da primeira parcela da semestralidade é condição sine qua non para celebração e concretização do contrato de prestação de serviços educacionais ou renovação do mesmo, razão pela qual possível abatimento, desconto ou redução no valor da semestralidade, ainda que ex officio ou em decorrência da redução do número de disciplinas a serem cursadas pelo aluno no semestre, somente ocorrerá em relação às parcelas vincendas nos meses subsequentes."
Dessa forma, reforçamos que o valor da Rematrícula é integral conforme consta no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e o valor das demais mensalidades (de agosto a dezembro/26) será proporcional ao número de componentes inseridos no Plano de Estudos.
Ficamos à disposição.
Atenciosamente,
Central de Relacionamento
Universidade São Francisco
Réplica do consumidor
24/07/2026 às 15:58
Cláusula nenhuma está acima do que determina a lei. Agora que tenho a recusa de vocês, irei atrás dos meus direitos!
Réplica da empresa
28/07/2026 às 11:10
Prezada Marcela!
Paz e Bem!
Conforme resposta aplicada ao Protocolo Online N *****, informamos que o pedido de proporcionalidade de pagamento, na Rematrícula 2026-2, foi deferido.
Por gentileza, acessar o USF Connect, em Meus Protocolos para consultar a resposta.
Ficamos à disposição.
Central de Relacionamento
Universidade São Francisco