USF Bragança Paulista dificulta renovação de bolsa ProUni com exigência de documentos inexistentes

Respondida
São Paulo - SP
21/07/2026 às 14:33
ID: 254468573
USF DE BRAGANÇA PAULISTA : Difilculta a renovação da bolsa ProUni e ignora minha realidade documental .
Venho manifestar minha profunda insatisfação com o atendimento prestado pela Universidade São Francisco (USF) durante o processo de renovação da minha bolsa ProUni.
Estou enfrentando uma enorme dificuldade para concluir a renovação porque a universidade insiste em exigir documentos que simplesmente não existem na minha realidade, mesmo após eu explicar minha situação diversas vezes.
Atualmente moro sozinha em um imóvel alugado diretamente com a filha da antiga proprietária, que faleceu. Em razão disso, não possuo contas de água, luz ou outros comprovantes em meu nome. Inclusive, providenciei um contrato de locação para comprovar minha residência.
Outro problema é a exigência de holerites de janeiro e fevereiro. Entretanto, meu contrato de trabalho teve início apenas em abril, fato que pode ser comprovado pela minha Carteira de Trabalho Digital. Portanto, é impossível apresentar documentos referentes a um período em que eu sequer era empregada.
Tenho a impressão de que minha situação está sendo analisada de forma totalmente burocrática, sem considerar minha realidade e sem buscar uma solução razoável. A cada contato recebo apenas novas exigências, o que gera insegurança e coloca em risco a continuidade da minha bolsa de estudos.
Ressalto que as próprias orientações do ProUni admitem diferentes formas de comprovação de residência, inclusive contrato de locação e declaração do proprietário, conforme a situação do estudante. Além disso, a comprovação de renda deve observar a realidade de cada candidato, não sendo possível exigir documentos inexistentes.
Solicito que a USF realize uma análise individualizada do meu caso, aceitando a documentação compatível com minha situação, sem criar obstáculos desnecessários ao exercício do meu direito à renovação da bolsa.
Caso o problema não seja solucionado com urgência, adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor, o Ministério da Educação e, se necessário, buscarei a tutela do Poder Judiciário para garantir meu direito e evitar prejuízos à continuidade da minha graduação.
Espero que a universidade reveja sua postura e apresente uma solução célere, respeitosa e compatível com as normas do ProUni.
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Resposta da empresa
23/07/2026 às 13:44
Prezada Maria Giselle!
Paz e Bem!
Agradecemos por entrar em contato e por compartilhar seus apontamentos.
Após analisarmos cuidadosamente a situação, identificamos que o seu ingresso ocorreu por meio do USF-SOCIAL-2024-1-2 Vestibular Social da USF, regido pelo Edital PROAP n 2/2024.
Conforme estabelecido no edital, alguns documentos são essenciais para a realização da análise socioeconômica e para a manutenção da
Bolsa Social.
Nos termos do item 7. Das Disposições Finais, os beneficiários do Vestibular Social comprometem-se a entregar documentos
complementares sempre que solicitados, bem como a participar de reuniões de acompanhamento social e de ações sociais, com o objetivo de fortalecer a inclusão social e promover a troca de experiências.
Além disso, o Anexo I, item 3, estabelece a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de residência em nome de um dos
membros do grupo familiar, sendo aceitos documentos como contas de água, gás, energia elétrica, telefone fixo ou celular, ou fatura de cartão de crédito.
O edital também prevê que, caso haja avós ou outros familiares informados na composição do grupo familiar, é necessário apresentar o comprovante de residência de todos eles.
Confirmamos o recebimento da documentação necessária para a aferição da renda familiar.
Contudo, após a conclusão da análise socioeconômica, o benefício foi cancelado, conforme previsto no item 6. Da
Concessão e Manutenção da Bolsa Social USF, que dispõe sobre as hipóteses de perda da bolsa, entre elas:
I. Transferência para outra Instituição de Ensino Superior (IES);
II. Transferência de curso no primeiro semestre de 2024;
III. Cancelamento da matrícula;
IV. Mudança socioeconômica substancial;
V. Transferência para curso não contemplado por este edital, após o primeiro semestre de 2024.
Por fim, informamos que os esclarecimentos referentes ao cálculo da renda familiar utilizado na análise foram encaminhados para o seu
e-mail em 23/07/2026, no qual constam todas as orientações pertinentes à avaliação realizada.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Central de Relacionamento.
Universidade São Francisco.