USF recusa ilegalmente dispensa de matéria usando reprovação interna como desculpa

Não resolvido
Valinhos - SP
22/06/2026 às 15:58
ID: 252052613
Venho expor uma situação de total desrespeito às diretrizes do MEC e ao próprio regimento interno praticada pela Universidade São Francisco (USF) - Campus Itatiba. Solicitei o Aproveitamento de Estudos (dispensa) da disciplina Direito Constitucional: Democracia, Estado e Constituição, apresentando o Histórico Escolar oficial e a Ementa de outra faculdade onde cursei e fui regularmente APROVADO antes de ingressar na USF. Contudo, a coordenação do curso e a secretaria indeferiram meu pedido alegando unicamente que eu fui reprovado nesta mesma matéria em uma tentativa interna anterior na USF. Essa justificativa é completamente ilegal e absurda. A reprovação interna não anula os créditos válidos e legalmente conquistados na instituição anterior. A matéria continua pendente na minha grade e tenho o direito legal de eliminá-la por estudos externos equivalentes. Tentei resolver internamente e o atendimento se omitiu, gerando um "jogo de empurra" e me jogando de volta para o coordenador que cometeu o erro. Exijo que a Diretoria Acadêmica ou o setor responsável analise meus documentos (histórico e ementa) estritamente pelos critérios técnicos de carga horária e conteúdo, revertendo essa decisão arbitrária que configura retenção forçada de aluno.
Fico no aguardo de uma solução antes de formalizar a denúncia junto ao MEC e ao Procon.
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Resposta da empresa
24/06/2026 às 16:33
Prezado Edivaldo!
Paz e Bem!
Informamos que, infelizmente, não tem como fazer a dispensa da disciplina de Constitucional do primeiro semestre, uma vez que você já a cursou, sendo reprovado.
Conforme consta no artigo 7 e respectivo parágrafo, conforme consta na resolução abaixo, não é possível fazer a respectiva dispensa.
https://www.usf.edu.br/galeria/getImage/410/microsoftword-resolucaoconsepe05-2012-alteracaodeanalisecurricular%5B18042%5D.pdf
Soma-se ainda o fato de que, a ementa da disciplina realizada em outra instituição, se aproxima muito mais da disciplina realizada no 2 semestre, na qual você já foi aprovado.
Caso precise de algo mais, seguimos à disposição.
Atenciosamente,
Coordenação do Curso de Direito.
Universidade São Francisco.
Consideração final do consumidor
25/06/2026 às 15:45
O argumento antigo foi mantido, com o acréscimo de um novo: a incompatibilidade de matéria. Devido à insistência da instituição, decidi manter a situação como está.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
8