As sua regras estão acima da CF?

Não respondida
Porto Alegre - RS
24/07/2026 às 20:42
ID: 254791083
Empresa reclamada: Vai de Promo
Descrição da reclamação:
Em 18/07/2026 adquiri, pelo site/canal da Vai de Promo, a passagem referente ao pedido n *****, localizador *****, trecho de ida Porto Alegre (POA) para João Pessoa (JPA) em 19/08/2026, com retorno em 02/12/2026 compra realizada com mais de 30 dias de antecedência do embarque.
Em 24/07/2026, dentro do prazo de 7 dias corridos previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, solicitei via WhatsApp o cancelamento da compra com reembolso integral. A empresa negou o pedido por duas vezes, alegando tratar-se de tarifa promocional sem direito a reembolso e limitando minha possibilidade de desistência apenas à regra de 24 horas da Resolução n 400/2016 da ANAC, sem se manifestar sobre o direito de arrependimento previsto no CDC, mesmo após eu ter citado expressamente o dispositivo legal.
Entendo que a negativa é indevida. O direito de arrependimento do art. 49 do CDC se aplica a contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, como as feitas pela internet ou WhatsApp, e não pode ser afastado por cláusula contratual ou regra tarifária, conforme art. 51, I, do mesmo Código, que considera nulas as cláusulas que diminuam direitos do consumidor. A Resolução 400 da ANAC, por ser norma infralegal, não pode restringir um direito garantido por lei federal.
Solicito:
O cancelamento da reserva (pedido ***** / localizador *****) com reembolso integral do valor pago, sem cobrança de multa, taxa de serviço ou qualquer outro ônus, conforme prevê o art. 49, parágrafo único, do CDC.