Compra de passagem aérea aprovada, mas não emitida devido a alteração de valor. Solicitação de reacomodação sem custo.

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Uberlândia - MG

01/06/2026 às 12:53

ID: 250231177

Bom dia

Fiz a reserva no site da VAI DE PROMO dia 31.05. foi aprovado pelo banco, e recebi email dizendo que a compra foi aprovada e a passagem estava em emissão.

Hoje dia 01.06 recebi um e-mail dizendo que a passagem não foi emitida pois o valor mudou.

Segundo a resolução 400 da ANAC o cliente tem direito de ESCOLHER
1. Se quer reembolso integral
2. Se quer REACOMODAÇÃO
3. Ou se quer outro meio de transporte

Como minha escolha, Eu preciso de uma reacomodação sem custo em outro voo na mesma data.

Reembolso não serve como vocês propuseram


A passagem estava disponível no site por vocês, portanto é responsabilidade de vocês me por em outro voo sem custo.

Aguardo retorno urgente.

Att.

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Resposta da empresa

02/06/2026 às 19:47

Olá! Victoria, boa noite! Tudo bem?

Agradecemos por compartilhar sua manifestação e entendemos a frustração causada pela não emissão da reserva.

Gostaríamos de esclarecer que a situação relatada não se trata de cancelamento de voo ou alteração operacional por parte da companhia aérea após a emissão do bilhete, mas sim de um processo conhecido como retarifação, que ocorre antes da emissão definitiva da passagem.

No ambiente de vendas online, as tarifas aéreas são disponibilizadas pelas próprias companhias aéreas em tempo real e estão sujeitas a alterações constantes de disponibilidade, regras tarifárias e preços. Embora o pedido tenha sido aprovado e encaminhado para fila de emissão, a emissão efetiva depende da confirmação da tarifa pela companhia aérea no momento em que o bilhete é processado.

Durante a tentativa de emissão da sua reserva, a companhia aérea alterou as condições da tarifa originalmente selecionada, tornando indisponível o valor aprovado no momento da compra. Como não houve disponibilidade da mesma tarifa para emissão, a reserva não pôde ser concluída.

Nessas situações, a Vai De Promo não possui autonomia para manter, alterar ou recriar tarifas que pertencem exclusivamente à companhia aérea, tampouco para emitir bilhetes por valores diferentes daqueles autorizados pelo cliente durante a compra.

Esclarecemos ainda que as disposições da Resolução ANAC n 400 relacionadas à reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade são aplicáveis aos casos de passageiros que já possuem bilhete emitido e são posteriormente afetados por cancelamentos, atrasos ou alterações operacionais promovidas pela companhia aérea. Como não houve emissão do bilhete, tais disposições não se aplicam ao presente caso.

Ressaltamos que nossa equipe prestou todo o suporte cabível durante a tratativa, fornecendo as informações necessárias e realizando os procedimentos previstos para situações de indisponibilidade tarifária, sempre dentro da atuação da agência como intermediadora da venda.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Equipe de Sucesso do Cliente
Vai De Promo