Negativa Absoluta de Remarcação de Passagem Aérea GOL Light - Pedido *****

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Lauro de Freitas - BA

11/06/2026 às 22:04

ID: 251182107

RECLAMAÇÃO NEGATIVA ABSOLUTA DE REMARCAÇÃO DE PASSAGEM

Pedido: *****

Localizador: *****

Companhia Aérea: GOL

Adquiri uma passagem aérea por intermédio da Vai de Promo, emitida junto à companhia aérea GOL, na modalidade Light.

Em razão de uma necessidade profissional urgente, superveniente e plenamente comprovável, solicitei a antecipação do meu voo de retorno. Contudo, recebi como resposta que não existe qualquer possibilidade de remarcação, alteração ou antecipação da passagem, sendo informada apenas a opção de cancelamento sem reembolso.

O que causa estranheza é que, em diversas situações de força maior, alterações operacionais ou cancelamentos de voos, as empresas do setor aéreo realizam remarcações e ajustes de itinerário. Embora eu compreenda que meu caso não decorre de cancelamento promovido pela companhia, trata-se de uma situação real, urgente e passível de comprovação, que sequer recebeu análise individualizada ou alternativa razoável por parte da empresa.

Além disso, a negativa apresentada foi genérica, sem indicação da classe tarifária efetivamente emitida, sem apresentação da regra específica aplicável ao bilhete e sem esclarecimento detalhado dos fundamentos contratuais que impediriam qualquer alteração.

Dessa forma, solicito que a empresa esclareça formalmente:

* Qual a classe tarifária efetivamente emitida para a minha passagem;
* Qual a regra tarifária específica que impede qualquer alteração do voo;
* Se essa restrição decorre de determinação da companhia aérea ou de procedimento adotado pela intermediadora;
* Os fundamentos contratuais e regulamentares que justificam a negativa absoluta de qualquer solução.

A presente reclamação encontra amparo nos princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do dever de informação previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no art. 51, IV, no art. 7, parágrafo único, e no art. 25, 1, bem como nos arts. 9 e 10 da Resolução ANAC n 400/2016.

Solicito uma resposta fundamentada e individualizada para o meu caso, com a demonstração objetiva das regras aplicadas ao bilhete adquirido, uma vez que até o momento recebi apenas uma negativa genérica, sem a devida justificativa.

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