Reclamação sobre cobrança de taxa de serviço em cancelamento de passagem aérea

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Belém - PA

23/07/2026 às 12:56

ID: 254656403

Realizei a compra de uma passagem aérea por meio da plataforma Vai de Promo. Durante o processo de pagamento, identifiquei que havia selecionado, por engano, a cidade de origem incorreta. Eu resido em Belém/PA, porém a passagem emitida partia do Rio de Janeiro/RJ.

Ao perceber o erro, quando o aplicativo do Nubank abriu a tela de confirmação da compra, cliquei na opção "Cancelar", acreditando que a transação não seria concluída. Mesmo assim, a compra foi processada e a passagem emitida.

Imediatamente após constatar a emissão, entrei em contato com o suporte da Vai de Promo. Além da demora no atendimento, fui informado de que o cancelamento seria realizado apenas com retenção de R$ 148,50, sob a justificativa de que esse valor corresponderia à taxa de serviço da agência.

Discordo integralmente dessa cobrança, pois solicitei o cancelamento em menos de 30 minutos após a emissão da passagem, sem qualquer utilização do serviço.

O posicionamento da empresa contraria a legislação consumerista brasileira. O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito de arrependimento nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, inclusive pela internet, permitindo o cancelamento da compra no prazo de sete dias, com a devolução integral de todos os valores pagos. A restituição deve ser total, vedada a retenção de qualquer quantia a título de taxa de serviço ou multa.

Além disso, a Resolução ANAC n 400/2016 garante ao consumidor o direito ao cancelamento sem ônus das passagens adquiridas pela internet quando solicitado em até 24 horas da compra, desde que a aquisição tenha ocorrido com antecedência mínima de sete dias em relação ao voo. Ainda que a agência alegue que essa regra se aplica apenas à companhia aérea, ela atua como fornecedora do serviço perante o consumidor, integrando a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento e sujeitando-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor, não podendo restringir direitos assegurados por lei.

Ressalto que a passagem foi cancelada praticamente de forma imediata, antes de qualquer utilização do serviço, inexistindo qualquer prejuízo que justifique a retenção da chamada "taxa de serviço".

Dessa forma, solicito o reembolso integral do valor pago no prazo máximo de 48 horas, incluindo os R$ 148,50 indevidamente retidos. Caso a empresa mantenha essa cobrança, adotarei as medidas cabíveis junto ao PROCON e ao Poder Judiciário, buscando não apenas a restituição integral dos valores, mas também a responsabilização da empresa pelo descumprimento da legislação consumerista.

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Resposta da empresa

23/07/2026 às 16:03

Olá! Caio, bom dia!

Meu nome é Karine, analista de atendimento sucesso do cliente.

Compreendemos os apontamentos apresentados e agradecemos pela oportunidade de esclarecimento.

Informamos que o valor não reembolsado refere-se à taxa de serviço da agência, correspondente aos serviços de intermediação prestados pela Vai De Promo no processo de comercialização, atendimento e suporte da reserva. As informações referentes à taxa de serviço, bem como suas condições de aplicação, estão previstas nos Termos e Condições de Compra, disponibilizados durante toda a jornada de contratação e aceitos no momento da finalização do pedido.

Ainda assim, o seu caso foi analisado em caráter de exceção pelo nosso time responsável, e todas as informações detalhadas sobre a tratativa e avaliação realizada foram encaminhadas diretamente em nossa interação de atendimento.

Ressaltamos que a Vai De Promo permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Equipe de Sucesso do Cliente
Vai de promo.