Vai de Promo descumpre o CDC e se nega a cancelar passagem comprada na internet no prazo de 7 dias *****

Reclamação não respondida

Não respondida

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Iranduba - AM

24/07/2026 às 20:51

ID: 254791711

Realizei no dia 22/07/2026 a compra de uma passagem aérea no site da Vai de Promo (*****, Localizador *****), com data de viagem agendada para 19/08/2026.
Dentro do prazo legal de 7 dias do exercício do direito de reflexão, solicitei via WhatsApp o cancelamento da compra e o estorno do valor pago. Para minha surpresa, a empresa se recusa a efetuar o cancelamento, alegando que as "regras tarifárias" não preveem estorno e que o prazo para desistência se limitaria a 24 horas segundo normas da ANAC.
A postura da empresa é totalmente abusiva e desrespeita a legislação brasileira:
A compra foi realizada 100% online, atraindo de forma irrestrita o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante o direito de arrependimento dentro do prazo de 7 dias com a devolução integral dos valores pagos;
Cláusulas de tarifas promocionais ou "não reembolsáveis" impostas por intermediadoras e companhias aéreas para compras na internet são nulas de pleno direito (Art. 51, IV, do CDC);
Conforme jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) (ex: REsp 1.592.408/DF), regramentos administrativos ou normas internas não se sobrepõem às garantias legais de ordem pública fixadas pelo CDC.
O pedido foi realizado com quase um mês de antecedência em relação ao voo, não gerando qualquer tipo de prejuízo à empresa para reocupar o assento. Mesmo após insistentes tentativas e alertas sobre a ilegalidade cometida, a empresa manteve a recusa.
Exijo o cancelamento imediato da reserva e a restituição integral do valor cobrado no cartão de crédito/meio de pagamento. Caso o problema não seja resolvido por este canal, darei prosseguimento à reclamação no Procon/Consumidor.gov e acionarei o Juizado Especial Cível.

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