Reembolso Abusivo e Venda Casada em Serviços de Viagem - Agência Irmãos (Vai Voando)

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Rio de Janeiro - RJ

03/06/2026 às 18:13

ID: 250477999

Realizei a compra de serviços de viagem por meio da agência de viagens dos Irmãos (Vai Voando), efetuando o pagamento total de R$ 1.888,66. Devido a imprevistos, solicitei o cancelamento e o reembolso com a devida antecedência diretamente na agência.Para minha indignação, o valor liberado para o reembolso foi de míseros R$ 86,83. A agência está retendo ilegalmente R$ 1.801,83, o que representa uma taxa de retenção abusiva de 95,4% do valor total pago.


Além disso, notei na cobrança a inclusão de um seguro de viagem. A agência em nenhum momento me perguntou se eu queria esse serviço ou me deu a opção de escolha, o que configura venda casada, prática estritamente proibida pelo Artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor (CDC).Esta situação viola gravemente a legislação brasileira:O Artigo 740, 3 do Código Civil limita a retenção em cancelamentos com antecedência a no máximo 5% para serviços de transporte.O Artigo 51, IV do CDC anula cláusulas que gerem desvantagem exagerada ao consumidor. Reter mais de 95% do valor pago é confisco e enriquecimento ilícito.A jurisprudência do STJ limita multas de pacotes turísticos cancelados previamente ao patamar máximo de 20% a 25%.


Diante dessas ilegalidades, exijo a revisão imediata do cálculo, o estorno integral do seguro embutido sem consentimento e a devolução do valor justo garantido por lei. Caso contrário, formalizarei a denúncia no Procon e acionarei o Juizado Especial Cível (JEC).Obrigado(a). Resumo do abuso para sua conferência:Valor retido por eles: R$ 1.801,83 (Multa disfarçada de 95,4%)O que a lei diz: Em pacotes, a multa máxima razoável seria de 20% a 25% (R$ 377,73 a R$ 472,16), e você deveria receber de volta por volta de R$ 1.400,00 a R$ 1.500,00.

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