O que aconteceu
Plano Unimed-BH cancelado sem comprovação de notificação válida débitos quitados solicito reativação imediata
Reclamação à VALLOR ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.
Sou beneficiário do plano Unimed-BH UNIPART FLEX REGIONAL EMPRESARIAL Enfermaria, vigente desde 22/11/2025, administrado pela VALLOR ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.
Por dificuldade financeira pontual, ficaram pendentes as mensalidades de julho e agosto/2026. Ocorre que o plano foi cancelado em 20/09/2026, sem que eu tivesse ciência efetiva e comprovada de prévia notificação de inadimplência e da possibilidade de cancelamento, nos moldes exigidos pela RN ANS n 593/2023.
No período em que foram realizadas as tentativas de contato, encontrava-me temporariamente fora da minha localidade habitual, em viagem e envolvido em outras atividades e compromissos pessoais, circunstância que restringiu o acompanhamento regular dos meus canais eletrônicos. Assim, não tive acesso efetivo, em tempo oportuno, às comunicações encaminhadas por e-mail ou WhatsApp, tampouco respondi, interagi ou confirmei ciência de qualquer notificação de inadimplência ou de possível cancelamento do plano.
Não afirmo que a Vallor não tenha realizado tentativas de contato. A questão é objetiva: as tentativas apresentadas não demonstram, por si sós, que houve ciência válida e comprovada de minha parte.
Isso é corroborado pela própria documentação fornecida pela Vallor. Nos registros de WhatsApp consta expressamente sua conversa foi encerrada por falta de interação, e a própria administradora posteriormente reconheceu que não obtivemos retorno aos contatos realizados.
Esse ponto é particularmente relevante porque a própria ANS estabelece que, para contratos firmados a partir de 1/12/2024, a notificação por WhatsApp/SMS exige resposta do beneficiário, não sendo suficiente sequer o indicador de leitura do aplicativo. No caso de e-mail, exige-se certificado digital ou confirmação de leitura. Serviços e Informações do Brasil
Portanto, a simples remessa de mensagens ou tentativa de contato não pode ser automaticamente equiparada à comprovação de notificação válida.
A viagem e o afastamento temporário da minha rotina habitual explicam a ausência de interação com os contatos eletrônicos. Contudo, o fundamento desta reclamação não é a viagem em si, mas a necessidade de comprovação de que o cancelamento observou integralmente o procedimento estabelecido pela ANS.
Somente descobri o cancelamento ao tentar utilizar o plano.
Somente em 21/09/2026, ao tentar utilizar o plano de saúde e constatar a ausência da cobertura esperada, tomei conhecimento efetivo da situação.
Na mesma data, procurei espontaneamente a Vallor pelo WhatsApp para obter informações sobre meus débitos. Após fornecer meu CPF, às 11h29, a atendente Aline Ruas informou:
Seu plano foi cancelado por inadimplência devido à falta de pagamento dos boletos de julho e agosto.
Imediatamente perguntei se seria possível reativá-lo. Às 11h55, fui informado de que a reativação não seria possível porque o cancelamento já havia sido acatado pela operadora, sendo indicada a negociação dos débitos e uma nova contratação.
Esse diálogo é especialmente relevante porque demonstra quando efetivamente tive conhecimento da situação e qual foi minha reação imediata ao descobri-la.
Débitos integralmente regularizados no dia seguinte
Minha conduta demonstra inequívoca boa-fé e intenção de preservar o contrato.
Já no dia seguinte, 22/09/2026, providenciei a quitação integral das duas mensalidades vencidas, inclusive com juros e multa:
Julho/2026 R$ 569,10
Agosto/2026 R$ 563,52
Portanto, não existe atualmente qualquer mensalidade vencida e não paga. A mensalidade de setembro/2026, no valor de R$ 547,53, possui vencimento somente em 25/09/2026.
Não houve intenção de abandonar o contrato ou de me eximir das obrigações assumidas. Ao contrário: assim que tive conhecimento efetivo do cancelamento, regularizei integralmente os débitos vencidos já no dia seguinte, inclusive suportando os encargos da mora.
A própria ANS informa que a exclusão ou rescisão por inadimplência somente pode ocorrer mediante comprovada notificação e após o prazo regulamentar sem que o débito tenha sido quitado. Serviços e Informações do Brasil
Também devem ser observados os princípios da boa-fé, transparência, informação adequada e equilíbrio contratual, especialmente diante da relevância do serviço de assistência à saúde.
SOLUÇÃO QUE SOLICITO À VALLOR
Diante dessas circunstâncias, solicito à VALLOR ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. a revisão administrativa do cancelamento e a imediata reativação do contrato originário da Unimed-BH, preservando integralmente as condições contratadas, coberturas, tempo de permanência e carências já cumpridas, sem necessidade de nova contratação ou imposição de novas carências.
Caso a Vallor sustente que o cancelamento foi regular, solicito que apresente, de forma objetiva e documental, qual comunicação foi considerada notificação válida, o meio utilizado, a data em que teria ocorrido minha ciência comprovada, a respectiva prova e a demonstração da contagem do prazo regulamentar que fundamentou o cancelamento em 20/09/2026.
Caso seja invocada a hipótese excepcional de impossibilidade de notificação, solicito a comprovação de que foram esgotadas as tentativas por todos os meios disponíveis em meu cadastro, bem como a demonstração da contagem dos 10 dias a partir da última tentativa, pois essa é justamente a condição prevista pela regulamentação para utilização dessa hipótese excepcional. Serviços e Informações do Brasil
Reitero: não estou questionando minha obrigação de pagar as mensalidades devidas. Os débitos vencidos foram integralmente quitados assim que tive conhecimento efetivo do problema.
O que solicito é que uma medida tão grave quanto a extinção do vínculo de assistência à saúde, com exigência de nova contratação e possibilidade de novas carências, somente seja mantida se houver efetiva comprovação do cumprimento de todos os requisitos regulamentares aplicáveis.
Meu objetivo prioritário é solucionar a questão administrativamente e permanecer no mesmo plano.
Diante disso, solicito uma solução efetiva e urgente: REATIVAÇÃO DO PLANO ORIGINÁRIO UNIMED-BH,
SEM NOVAS CARÊNCIAS E COM PRESERVAÇÃO INTEGRAL DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS JÁ ADQUIRIDAS.
Não sendo solucionada administrativamente a questão, apresentarei os documentos e protocolos à ANS e, se necessário, adotarei as medidas judiciais cabíveis, inclusive pedido de tutela de urgência para restabelecimento do contrato originário, sem prejuízo da apuração dos demais direitos decorrentes do caso.
Documentos comprobatórios anexados
Para fins de comprovação e facilitar a análise integral da presente reclamação, todos os documentos pertinentes serão reunidos e anexados em um único arquivo PDF, devidamente organizado, contendo: boleto original de julho/2026; boleto da mensalidade de setembro/2026, no valor de R$ 547,53, com vencimento em 25/09/2026; comprovante de pagamento da mensalidade de julho/2026, quitada em 22/09/2026 por R$ 569,10; comprovante de pagamento da mensalidade de agosto/2026, quitada em 22/09/2026 por R$ 563,52; imagens e registros de comunicação encaminhados pela própria Vallor Administradora de Benefícios; conversa de WhatsApp de 21/09/2026, na qual fui informado do cancelamento; e registro da impossibilidade de localização do beneficiário pelo número da carteira n 000*****0006. O conjunto documental demonstra, de forma cronológica, as tentativas de comunicação, a ausência de interação, o momento em que tomei conhecimento efetivo do cancelamento e a posterior quitação integral das mensalidades vencidas, devendo ser analisado em conjunto com os fatos e pedidos desta reclamação.
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4Interações da reclamação
Vallor Administradora de Benefícios respondeu
22/09/2026 às 11:06
Prezado Ricardo,
Bom dia.
Em atenção à reclamação apresentada por V.Sa., informamos-lhes que sua demanda foi direcionada ao setor responsável para que analise e adote as medidas necessárias e esclarecimentos.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Prezados,Agradeço o retorno. Contudo, informar apenas que a demanda foi encaminhada ao setor responsável não soluciona a controvérsia nem demonstra a regularidade do cancelamento do plano.Até o momento, não foi apresentada prova idônea da notificação prévia, especialmente quanto à sua efetiva ciência/recebimento, quando exigidos para o meio utilizado, conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução Normativa ANS n 593/2023. A mera alegação de envio de e-mail, mensagem ou correspondência, desacompanhada da comprovação exigida pela regulamentação, não é suficiente para demonstrar a regularidade do cancelamento.A situação também se submete à Lei n 9.656/1998 e ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente aos arts. 6, III e VI, 14, 39, 46, 47 e 51, que asseguram informação adequada, boa-fé, proteção contra práticas abusivas e reparação por falha na prestação do serviço.As mensalidades pendentes já foram integralmente regularizadas, e a reclamação encontra-se formalizada perante a ANS, sob o Protocolo n *****, Demanda n *****.Diante disso, aguardarei o prazo de 48 horas para o restabelecimento do plano, nas mesmas condições contratadas e sem novas carências, ou para a apresentação de prova documental idônea da regular notificação, inclusive da ciência/recebimento, quando exigidos pela regulamentação da ANS.Não solucionada a questão nesse prazo, considerar-se-á frustrada esta última tentativa de resolução administrativa, sendo adotadas as medidas judiciais cabíveis, inclusive tutela de urgência, para o restabelecimento do plano e resguardo dos meus direitos.
Resposta final da empresa
22/09/2026 às 13:22
Prezado Ricardo,
Boa tarde.
Agradecemos o seu retorno.
Informamos que os esclarecimentos referentes ao seu questionamento já foram encaminhados por e-mail, juntamente com as informações e documentos pertinentes ao caso.
Pedimos, por gentileza, que verifique o e-mail enviado para consultar os detalhes da tratativa.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,