O que aconteceu
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Venho registrar reclamação em face da VEGA CONSTRUTORA XXII LTDA, referente ao contrato de promessa de compra e venda da unidade habitacional adquirida por mim no empreendimento Residencial Max Buriti.
Atualmente possuo duas parcelas em atraso, referentes aos meses de agosto e setembro de 2026. Minha intenção é regularizar imediatamente a parcela de agosto, inclusive com a incidência dos encargos contratualmente previstos.
Entrei em contato com a Vega para buscar a regularização e fui direcionada à Andrade Advogados. Ao solicitar a possibilidade de quitar a parcela de agosto individualmente, fui informada de que o escritório não trabalha com boleto avulso e que somente seria possível realizar a regularização mediante uma entrada e posterior negociação/parcelamento, mediante aprovação.
Ocorre que, ao analisar o contrato firmado com a Vega, identifiquei a cláusula 13.9, que prevê expressamente que, quando o comprador pagar qualquer parcela em atraso, o valor deverá ser satisfeito junto à vendedora por meio de boleto contendo juros, multa e correção monetária. CONTRATO SPE - Clicksign
Questionei a empresa sobre qual cláusula contratual impediria o pagamento individual da parcela de agosto e qual cláusula determinaria obrigatoriamente a realização de uma negociação mediante entrada. Entretanto, fui informada apenas de que se trata de regras e diretrizes internas da empresa e que não trabalham com envio de boleto avulso.
Ressalto que não estou me recusando a pagar o débito. Ao contrário, estou buscando espontaneamente regularizar a parcela mais antiga e pagar os encargos que forem efetivamente devidos.
Também tenho ciência de que a cláusula 13.5.1 prevê o vencimento antecipado e integral da dívida caso qualquer parcela permaneça inadimplida por prazo superior a 30 dias. CONTRATO SPE - Clicksign Entretanto, o que estou questionando é a fundamentação utilizada para impedir a quitação da parcela mais antiga e exigir uma negociação específica, especialmente quando o contrato possui previsão expressa sobre o pagamento de parcela em atraso.
Além disso, foram mencionados encargos e honorários, mas solicitei a discriminação e a fundamentação contratual dos valores apresentados.
Diante disso, solicito a intervenção deste órgão para que a fornecedora:
1. esclareça formalmente a fundamentação contratual da cobrança apresentada;
2. apresente a memória de cálculo detalhada do débito, discriminando principal, correção monetária, multa, juros, honorários e demais encargos;
3. esclareça a base contratual para a cobrança dos honorários apresentados;
4. informe qual disposição contratual fundamenta a impossibilidade de quitação individual da parcela de agosto;
5. esclareça se está sendo aplicado o vencimento antecipado integral previsto na cláusula 13.5.1 e, em caso positivo, apresente a fundamentação e o cálculo correspondente;
6. possibilite a regularização do débito de forma transparente, observando as disposições efetivamente previstas no contrato.
Reforço que minha intenção é pagar e regularizar a situação, não me eximir da obrigação. O que busco é transparência na cobrança e que sejam observadas as condições efetivamente estabelecidas no contrato firmado com a Vega.
Anexo a esta reclamação o contrato, as conversas mantidas com a Vega/Andrade Advogados e demais documentos relacionados à cobrança.