Cobrança de multa por cancelamento indevida devido à falta de cobertura no novo endereço

Em réplica
Barueri - SP
06/11/2025 às 11:25
ID: 231195765
Estou para me mudar para Caucaia do Alto Cotia, e no atendimento com voces foi informado que voces nao atendem a região. Até aí ok,mas um ponto que há um erro por parte da empresa é querer cobrar a multa de cancelamento visto que o serviço de voces nao atende o meu pedido ou seja voces nao atendem a regiao que vou me mudar.
Alem disto falta total noção dos atendentes sobre o codigo de defesa do consumidor que me assegura que nao posso ser [Editado pelo Reclame Aqui] quando a empresa nao pode mais continuar com o serviço contratado.
CDC https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
"O Código de Defesa do Consumidor ( CDC) garante ao consumidor o direito de rescindir o contrato de plano de internet sem multa em caso de mudança de endereço para local não coberto pela operadora ( https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm)."
"Procon orienta sobre rescisão de contrato de internet por mudança de endereço:
Procon - Rescisão de contrato de internet por mudança de endereço: O Procon orienta os consumidores sobre seus direitos em caso de mudança de endereço e necessidade de rescisão do contrato de internet. O Procon informa que o consumidor tem direito de rescindir o contrato sem multa em caso de mudança para local sem cobertura da operadora ou impedimento estrutural no condomínio."
"Código de Defesa do Consumidor: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm: O Código de Defesa do Consumidor ( CDC) garante ao consumidor o direito à informação e à rescisão de contratos. O CDC estabelece que o consumidor deve ser informado sobre os termos e condições do contrato antes de sua assinatura e que ele tem direito de rescindir o contrato em caso de descumprimento das obrigações pela empresa."
Ou seja estou respaldada pelo CDC, caso queiram envio o contrato de compra e venda com os dados do meu novo endereço o que tenho como provar que vou me mudar e o motivo da rescisão é justamente o motivo da empresa nao cumprir com suas obrigaçoes.
Agora se voces alegarem que podem fazer a instalação no novo endereço podemos seguir com isto.
Mas volto com isso, nao existe essa de eu pagar uma multa de cancelamento visando que que nao esta cumprindo com sua entrega é a empresa .
Já acionei a Anatel inclusive que tambem por lei assegura que nao devo pagar com fidelidade em casos como esses.
Estou aberta a conversa, o que nao quero é que a empresa tente ser maior que a CDC sendo que eu como consumidora conheço todas as leis e garanto caso queiram seguir isto com meios judiciais eu seguirei.
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Resposta da empresa
27/11/2025 às 15:50
Olá! Tudo bem? Obrigado por explicar sua situação com tanto cuidado, entendemos perfeitamente sua preocupação.
Só para esclarecer de forma transparente: quando o cancelamento acontece por mudança para uma área onde ainda não temos cobertura, a Anatel permite que a cláusula de fidelidade continue válida. Isso porque não existe falha do serviço no endereço originalmente contratado, e o contrato segue ativo até o fim do período de fidelização.
Resolução Anatel n *******, de 6 de novembro de *******
Seção III
Do Prazo de Permanência
Art. 36. A Oferta poderá prever Prazo de Permanência de no máximo 12 (doze) meses, durante o qual o Consumidor se comprometerá a permanecer a ela vinculado, em contrapartida a um benefício concedido pela Prestadora.
Art. 37. Rescindido o contrato de prestação de serviço antes do final do Prazo de Permanência, a Prestadora poderá exigir o valor da multa estipulada.
1 A multa pela rescisão antecipada do contrato será proporcional ao tempo restante para o término do Prazo de Permanência e não poderá exceder o valor do benefício concedido.
Seguimos à disposição para qualquer orientação adicional e para ajudar com o que for necessário no processo.
Réplica do consumidor
28/11/2025 às 16:41
nao existe rescisão existe cumprimento de oferta e serviço. Se eu vou me mudar e culpa de nao atendimento é de voces.
Não existe essa de pagamento de taxa de fidelidade sendo que voces como empresa nao estao cumprindo com o serviço. Se eu mudar de endereço, voces tem que ter o serviço no novo endereço. Caso nao tenham a rescisão é feita por voces. Nao por mim .
A reclamração e sobre a falta de prestação de serviço no meu novo endereço e a obrigação de pagamento de fidelidade visto que há falta de prestatividade no novo local.
Não existe essa questao de estarem liberados pela ANATEL, a lei que prevalece e a do CDC ou seja consumidor .. se eu me mudar voces tem que fazer para entregar no meu novo endereço.
Visto isto, procurem uma forma pois eu nao irei cancelar mas irei buscar de formas judiciais e ate morais ter acesso ao serviço que estou pagando ( sem nehhum onus, sempre em dia ). no endereço que vou residir em Cotia.
Réplica da empresa
29/11/2025 às 09:30
Olá! Tudo bem? Entendemos sua colocação e agradecemos por expor seu ponto de vista.
É importante esclarecer que o contrato de internet é vinculado ao endereço onde o serviço foi originalmente contratado. O cumprimento da oferta ocorre sobre aquele local específico, onde a infraestrutura foi disponibilizada e o serviço esteve ativo durante todo o período.
Quando há mudança de endereço por decisão do cliente, e o novo local não possui cobertura, isso não configura descumprimento de oferta. A legislação que regula o setor de telecomunicações prevê que a prestadora não é obrigada a instalar o serviço fora de sua área técnica de atendimento, e a Anatel permite a manutenção da cláusula de fidelidade nesses casos, já que não há falha ou interrupção do serviço no endereço contratado.
O CDC continua sendo respeitado, pois não há negativa de prestação no local originalmente acordado. A impossibilidade ocorre em razão da migração para uma região que não faz parte da área atendida pela empresa.
Entendemos sua mudança e respeitamos totalmente sua decisão, porém ela não caracteriza rescisão por descumprimento da empresa.
De toda forma, seguimos à disposição para esclarecer qualquer ponto adicional e orientar sobre o processo com total transparência.