Solicitação de Cancelamento de Contrato de Monitoramento de Alarmes - Vício do Serviço e Cobrança Indevida

Não respondida
Uberlândia - MG
03/06/2026 às 16:56
ID: 250470913
Prezados(as),
Eu, *****, CPF *****, residente em Uberlândia/MG, titular do contrato de prestação de serviços de monitoramento de alarmes n *****, venho, por meio deste, solicitar o cancelamento imediato do contrato, sem cobrança de multa ou quaisquer encargos adicionais, pelos motivos expostos a seguir.
A contratação ocorreu em *****, em minha residência, por intermédio da vendedora ***** (matrícula *****), ocasião em que houve forte pressão comercial, sucessivos descontos e clara indução ao fechamento imediato, embora o objetivo inicial da visita fosse apenas conhecer o serviço, não contratar.
Desde a instalação, o atendimento prestado demonstrou grande despreparo: a vendedora e sua supervisora apresentaram dificuldade técnica para a instalação, utilizaram ferramentas minhas e, após a saída da supervisora, a própria vendedora teve sérios problemas para configurar o sistema e o aplicativo, cadastrando inclusive dados incorretos de telefone e não conseguindo explicar adequadamente o funcionamento do serviço.
A principal funcionalidade necessária à rotina da minha residência programação automática de armar e desarmar o sistema (Programador), essencial porque moram no imóvel quatro adultos (incluindo dois idosos com pouca familiaridade com tecnologia) e três crianças, cada um com horários distintos nunca funcionou adequadamente, mesmo após contato com o suporte e relato à vendedora. Trata-se de vício relevante do serviço, pois sem essa função a utilização do alarme tornou-se impraticável para a dinâmica da casa, fazendo com que o serviço praticamente não seja usado, embora esteja sendo cobrado mensalmente.
Houve ainda falha grave no dever de informação: a vendedora resistiu reiteradamente a me fornecer cópia do contrato, questionando os motivos da solicitação e postergando o envio em diversas oportunidades. Somente após contato direto com o suporte consegui obter o contrato, em prazo muito inferior ao que vinha sendo alegado pela vendedora. Esse comportamento viola o princípio da transparência e o dever de informação adequada, previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Ao analisar o contrato, identifiquei cláusulas abusivas, entre elas:
Fidelidade de 36 meses com multa equivalente a várias mensalidades em caso de rescisão antecipada, o que configura desvantagem exagerada em relação ao consumidor, especialmente quando o cancelamento é motivado por vício na prestação do serviço e frustração do objetivo do contrato.
Cláusulas que buscam exonerar ou limitar de forma ampla a responsabilidade da Verisure e impor renúncia prévia a indenizações, contrariando o art. 51 do CDC, que declara nulas tais cláusulas.
Ressalto, ainda, que o contrato aponta valor total de mensalidade de R$ 285,00, enquanto as cobranças recorrentes em meu cartão têm sido de R$ 295,00, sem explicação clara ou aprovação específica, em afronta à vinculação à oferta e ao dever de informação (arts. 6, III e 31 do CDC).
Diante de todo o exposto vício do serviço, falha no dever de informação, péssimo pós-venda, resistência em fornecer o contrato e cláusulas contratuais manifestamente desequilibradas não é razoável exigir de mim o pagamento de multa de fidelidade, antecipação de parcelas ou qualquer outra penalidade para cancelar um serviço que não atende às necessidades mínimas para as quais foi contratado.
Assim, requeiro:
Cancelamento imediato do contrato n *****, sem cobrança de multa de fidelidade, sem antecipação das parcelas de instalação e sem cobrança de valores pela retirada dos equipamentos.
Cessação imediata de qualquer cobrança em meu cartão de crédito vinculada a este contrato.
Confirmação por escrito, em até 10 dias, do cancelamento sem ônus, com detalhamento de eventuais valores residuais considerados quitados.
Informo que estou encaminhando em anexo notificação extrajudicial com fundamentação mais detalhada e que, na ausência de solução amigável, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor (Procon, consumidor.gov.br) e ao Poder Judiciário.