Acidente grave por falta de EPIs em curso de rapel e recusa de estorno

Não respondida
Vila Velha - ES
13/08/2026 às 11:59
ID: 256371371
Acidente grave por negligência, falta de EPIs para a turma, recusa de estorno e abandono pós-venda
Reclamação:
Inscrevi-me no curso de instrutor de rapel desta empresa, investindo o valor total acordado, além de pagar separadamente por um evento de pêndulo que nunca foi realizado. No primeiro dia de aula, por absoluta falta de segurança, infraestrutura e falha na prestação de serviço da empresa, sofreu um acidente grave: desmaiei durante a atividade e tive queimaduras severas nas mãos.
O descaso e a irresponsabilidade da empresa começam antes mesmo do acidente. A começar pelo fato alarmante de que eu era a única pessoa na turma inteira utilizando luvas. A empresa permitiu e negligenciou o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) obrigatórios para os demais alunos, colocando a vida de todos em risco iminente. Para piorar, mesmo eu estando com luvas, o atrito e a condução irresponsável da atividade causaram lesões gravíssimas nas minhas mãos um cenário que teria resultado na perda dos meus dedos caso eu estivesse desprotegido, como os demais colegas.
Além do trauma físico e psicológico, o pós-venda é inexistente. Simplesmente abandonaram o aluno, ignorando totalmente minhas mensagens, sem prestar qualquer tipo de assistência após o acidente e recusando-se a devolver o meu dinheiro (tanto do curso quanto do evento de pêndulo pago e não realizado).
Estou documentando todas as provas, incluindo laudos médicos das queimaduras, comprovantes de pagamento e a ausência total de resposta da gestão. O que a empresa faz configura infração gravíssima ao Código de Defesa do Consumidor, além de colocar vidas humanas em risco por pura negligência operacional.
Exijo o estorno integral e imediato dos valores pagos (curso + pêndulo) sob pena de formalização imediata de Boletim de Ocorrência por lesão corporal e exposição ao perigo, denúncia nos órgãos fiscalizadores de turismo de aventura, além de ação judicial no Juizado Especial Cível por danos materiais e morais.