O que aconteceu
Adquiri uma unidade na planta no empreendimento Benvindo Condomínio Clube e registro esta manifestação contra a Vertra Engenharia, responsável técnica pela execução da obra, em face da divergência identificada na infraestrutura elétrica das áreas comuns internas.
Durante a fase de comercialização, as maquetes físicas, renderizações em 3D e panfletos institucionais apresentavam o condomínio totalmente livre de interferências visuais aéreas, gerando a legítima expectativa de rede subterrânea, fator que dita o padrão estético e a valorização do imóvel. Contudo, na fase atual de obras, constatou-se a instalação de postes de concreto e fiação aérea suspensa pelas áreas internas. Diante do questionamento formal, a resposta oficial (da ZIP) de que os materiais de divulgação servem apenas para apresentar o "conceito arquitetônico" sinaliza uma inequívoca desconformidade entre o marketing e a entrega física.
Na qualidade de Arquiteto e Urbanista, destaco que as justificativas informais apresentadas pela equipe de atendimento carecem de sustentação técnica e regulatória. Primeiramente, a alegação de que a rede precisa ser aérea devido à "carga alta" é inconsistente, visto que condutores subterrâneos isolados suportam demandas massivas com alta eficiência -- sendo verificados em condomínios do mesmo porte na vizinhança, mais antigos. Em segundo lugar, invocar um suposto impedimento da concessionária não procede, pois as próprias diretrizes normativas da CEMIG deixam claro que a companhia homologa e executa ligações subterrâneas normalmente, desde que a construtora assuma o respectivo investimento na obra civil e nos equipamentos de solo.
Destaco por fim, que Artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor determina que a publicidade veiculada vincula a obrigação civil e integra o contrato, configurando desrespeito ao direito de informação clara a ocultação de estruturas desse impacto visual. Diante da Notificação Extrajudicial formal já encaminhada ao grupo econômico e da recusa na concessão de um acordo, reitero o pleito fundamentado no Artigo 18, 1, III do CDC, exigindo o abatimento proporcional do preço do imóvel em razão da depreciação estética e de mercado gerada pela rede aérea. Esta postagem serve como registro público do litígio e da legítima expectativa frustrada, e o caso seguirá para análise e resguardo dos direitos pelas vias adequadas.