NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PRODUTO NÃO ENTREGUE E RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALOR

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Astolfo Dutra - MG

26/07/2026 às 02:32

ID: 254851671

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
(Descumprimento de Obrigação Contratual em Relação de Consumo Não Entrega de Mercadoria e Ausência de Restituição de Valores)


NOTIFICADA: VIA AROMA INDÚSTRIA DE AROMATIZADORES DE AMBIENTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n 04.612.952/0001-17 (matriz), devendo a presente notificação ser dirigida à filial/unidade responsável pela operação do canal de vendas em questão, a ser confirmada nos dados fiscais constantes da nota fiscal do *****.

I DOS FATOS
1. Em 16/05/2026, às 15h23, a Notificante realizou compra junto à Notificada por meio da loja virtual viaaromaloja.com.br, gerando o Pedido n 1732668, no valor de R$ 202,11 (duzentos e dois reais e onze centavos), pago integralmente via Pix à vista em 16/05/2026, às 15h24, com pagamento prontamente aprovado pela própria plataforma da Notificada.
2. O pedido foi faturado em 19/05/2026, às 23h40, e, na mesma data e horário, teve seu status alterado para "Enviado". Ocorre que, até a presente data, não existe qualquer código de rastreio ou informação de movimentação da mercadoria junto à transportadora indicada (Total Express), conforme reiteradamente informado pelo próprio sistema da Notificada ("Ainda não existem informações de rastreio. Tente novamente mais tarde!"), e o status "Entregue" jamais foi confirmado.
3. A partir de 16/06/2026, a Notificante passou a contatar reiteradamente a Notificada por meio de seu canal oficial de atendimento via WhatsApp, relatando que o pedido não havia chegado. Em 21/06/2026, diante do silêncio da empresa por mais de uma semana, a Notificante voltou a reclamar, informando que o pedido já se encontrava atrasado há 15 (quinze) dias.
4. Em 23/06/2026, a Notificada, por meio de sua central de atendimento via Instagram (@viaaromaoficial), reconheceu formalmente o problema, registrou o atendimento sob o ***** e informou que havia sido aberta reclamação junto à transportadora, concedendo-se o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para resposta, comprometendo-se a proceder a novo envio via Correios Sedex em caso de retorno negativo.
5. Transcorrido o prazo prometido e mesmo ultrapassados mais de 30 (trinta) dias da postagem informada sem qualquer entrega efetiva a Notificante voltou a contatar a Notificada em 02/07/2026, sem obter resposta conclusiva. Diante da ausência de solução, a Notificante formalizou pedido de restituição integral do valor pago, fornecendo os dados bancários para reembolso (*****), pedido este que, até a presente data, não foi atendido.
6. Ao longo de todo o período mais de dois meses entre a compra e a presente notificação a Notificante foi submetida a respostas automáticas genéricas, promessas de retorno não cumpridas, transferências entre canais de atendimento (WhatsApp e Instagram) e ausência de qualquer solução efetiva, configurando-se flagrante descaso no atendimento ao consumidor, tudo devidamente documentado por meio de prints das conversas mantidas nos canais oficiais da Notificada.

II DO DIREITO
1. A relação estabelecida entre as partes é inequivocamente de consumo, nos termos dos arts. 2 e 3 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), aplicando-se à hipótese os princípios da vulnerabilidade do consumidor (art. 4, I) e da responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14), que independe da comprovação de culpa.
2. Nos termos do art. 35 do CDC, quando o fornecedor de produtos recusa cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, ou não a cumpre no prazo assumido, é facultado ao consumidor, alternativamente e à sua livre escolha: (i) exigir o cumprimento forçado da obrigação; (ii) aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou (iii) rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. No caso concreto, a Notificante já manifestou expressamente sua opção pela rescisão contratual e restituição do valor pago.
3. O art. 18, 1, II, do CDC assegura ao consumidor, diante do vício do produto ou serviço não sanado no prazo legal, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos hipótese aplicável por analogia e reforço argumentativo ao presente caso de não entrega.
4. O Decreto n 7.962/2013, que regulamenta o CDC para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico, exige do fornecedor a disponibilização de atendimento facilitado ao consumidor, apto a viabilizar a resolução de demandas referentes à execução do contrato (art. 4), bem como o cumprimento dos prazos e condições de entrega informados na oferta (art. 2, III). A sucessão de contatos ignorados, respostas automáticas e ausência de solução em prazo razoável, tal como ocorrido, viola frontalmente tal dever legal.
5. Ademais, a própria plataforma da Notificada assegura expressamente, em seu ambiente de checkout, que "seus dados pessoais não serão divulgados em hipótese alguma" e que a compra é garantida por "certificados que garantem 100% de confiança", elementos de convencimento que integraram a oferta e vincularam a Notificada nos termos do art. 30 do CDC, e que se mostram flagrantemente contrastantes com a falta de solução ora relatada.
6. Configura-se, ainda, mora da Notificada quanto à obrigação de entrega (arts. 389 e 394 do Código Civil), autorizando a incidência de perdas e danos (arts. 402 e 403, CC), sem prejuízo da caracterização de dano moral indenizável, decorrente não do mero inadimplemento contratual, mas do tratamento displicente, da multiplicação de promessas não cumpridas e da submissão da consumidora a mais de dois meses de descaso reiterado, extrapolando o mero aborrecimento cotidiano.
7. Por fim, vale ressaltar que a tentativa de obter vantagem expressamente ilícita sobre o consumidor caracteriza enriquecimento ilícito, e apropriar-se de dinheiro alheio, sem a entrega definitiva do produto, caracteriza apropriação indébita.

III DA NOTIFICAÇÃO
Diante do exposto, vem a Notificante, por meio desta, NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa VIA AROMA INDÚSTRIA DE AROMATIZADORES DE AMBIENTES LTDA para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, proceda a:
a) restituição integral do valor de R$ 202,11 (duzentos e dois reais e onze centavos), referente ao Pedido n 1732668, mediante depósito ou transferência (Pix ou TED) para a conta bancária de titularidade da Notificante já informada à empresa (*****), com o devido comprovante encaminhado à Notificante; ou, alternativamente, caso a Notificada assim prefira e a Notificante concorde previamente, o efetivo envio da mercadoria com código de rastreio válido e comprovação de postagem em prazo hábil;
b) apresentação de manifestação formal e conclusiva quanto ao ***** e ao Pedido n 1732668, com esclarecimento definitivo sobre o paradeiro da mercadoria e as providências adotadas.
c) Fica a Notificada expressamente cientificada de que o decurso do prazo acima sem a adoção das providências solicitadas ensejará o ajuizamento de ação judicial cabível perante o Juizado Especial Cível ou Vara Cível competente, com pedido de restituição do valor pago em dobro, quando cabível, cumulado com indenização por danos morais, sem prejuízo do registro de reclamação formal perante os órgãos de defesa do consumidor (PROCON e Plataforma Consumidor.gov.br), medidas que desde já ficam reservadas independentemente do término do prazo ora concedido, caso a Notificada assim opte por não solucionar a controvérsia amigavelmente.
d) Roga-se que a resposta a esta notificação, bem como eventual comprovante de restituição, seja encaminhada a este canal de comunicação.

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Resposta da empresa

27/07/2026 às 15:01

Olá, Iolanda!

Pedimos desculpas pelos transtornos causados.

Verificamos que o estorno do seu pedido já foi realizado em 15/07. Para sua segurança e conferência, encaminharemos o comprovante do estorno por WhatsApp, utilizando os dados cadastrados em sua compra.

Permanecemos à disposição caso tenha qualquer dúvida.

Desejamos um ótimo dia!

Equipe Reclame Aqui
Via Aroma

Consideração final do consumidor

28/07/2026 às 22:38

EMPRESA SEM COMPROMETIMENTO.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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