O que aconteceu
Solicito o estorno do valor pago pela passagem de ida e volta adquirida para o deslocamento de Salvador/BA até Bom Jesus dos Pobres/BA, com a finalidade de exercer meu direito ao voto nas Eleições 2026.
A passagem foi adquirida previamente pelo site da empresa. Ao comparecer ao guichê e questionar sobre a possibilidade de estorno, fui informado pelo atendente de que não teria direito ao reembolso.
Entretanto, conforme o art. 23 da Resolução-TSE n 23.751/2026, o poder público deve assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano. O próprio Tribunal Superior Eleitoral divulgou orientação específica sobre a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal nas Eleições 2026.
Diante disso, solicito a reanálise da cobrança referente ao deslocamento realizado para o exercício do voto, bem como o esclarecimento sobre a modalidade de transporte disponibilizada pela empresa no período eleitoral e sobre a aplicação da gratuidade prevista na regulamentação eleitoral.
Aguardo retorno e a devida solução da solicitação.