Embarque não autorizado, desrespeito, infração às Reghras ANTT

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
20/01/2025 às 13:11
ID: 207710441
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesResido na cidade de Campinas e meus filhos estavam em férias NA Cidade do Rio de Janeiro. Adquiri 03 passagens para que os mesmos fossem trazidos pela minha irmã para casa em 17/01.
Minha irmã, dispunha do RG das crianças e do meu RG original visto que reza a legislação da ANTT que:
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentou a nova sistemática de identificação dos passageiros dos serviços de transporte rodoviário e ferroviário de passageiros, estabelecida pela Lei n 13.*******, de 16 de março de *******. Devido à nova redação legal, a Resolução ANTT n 5.*******/******* alterou a regra sobre viagem de adolescente menor de 16 anos para viajar desacompanhado fora da comarca onde reside:
"Art. 5 Quando se tratar de viagem nacional, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da Comarca de onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
Parágrafo único. A autorização não será exigida quando:
I - tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento (Ride);
II - a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhada:
a) de ascendente ou colateral, até o terceiro grau, ambos maiores, comprovado documentalmente o parentesco;
b) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável."
Primeiro solicitando autorização, o que foi contestado por mim ao telefone com o motorista do transporte e com a atendente do guichê,
Por fim, com nada podia ser dito, informaram que queriam a certidão de nascimento, o que também foi contestado, tendo em vista o exposto na legislação.
Liguei para SAC na mesma hora para viabilizar a viagem, mas nada foi reolvido.
Meus filhos e minha imã foram impedidos de embarcar. Minha mãe reside em Padre Miguel foi Uber de ida, volta, tempo e passagens perdidas.
Eu sou operadora do direito, plenamente capaz de interpretar uma legislação e saber qual a documentação necessária.
Não pode a empresa, a seu bel prazer, fazer exigências equivocadas e desnecessárias.
Por conta disso, adquiri novas passagens, fui em 18/01 buscar meu filhos e adquiri novas passagens para voltar com eles.
Não me interessa por onde comprei a passagem, por que no dia nos dirigimos ao guichê e sequer houve tentativa de resolver o problema, alegando que havia adquirido a passagem por terceiros. Ora se terceiros comercializam as passagens é por autorização da empresa, logo há solidariedade.
Quero tão somente o valor que paguei de volta, pois se for necessário ingressar judicialmente, pedirei o que gastei com passagem, uber, comida e tudo mais.
******* RIOXCAMPINAS EM 17/01/*******
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Resposta da empresa
24/01/2025 às 17:23
Olá Sayonara.
Trataremos a sua reclamação junto aos setores envolvidos o mais breve possível. A partir deste momento a nossa comunicação será realizada através do seu e-mail ou telefone, cadastrados neste processo. Verifique sempre que possível a sua caixa de entrada ou lixo eletrônico (spam).
Solicitamos, por favor, que não avalie a sua manifestação até a finalização das tratativas.
Estamos nos dedicando para melhorar os nossos serviços. Conte conosco.
Até breve!
Atenciosamente,
Relacionamento com o Cliente - Viação Cometa
*******47-******* ou **************
https://*******
Consideração final do consumidor
13/02/2025 às 20:52
Foram rápidos e cordiais.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10