Impossibilidade da Troca de passagem

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

09/03/2016 às 14:47

ID: 17344110

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Acredito que não preciso comentar sobre má atendimento de maioria dos atendentes existentes na Viação Cometa. Mas não poder trocar passagem comprada isso já é fim do mundo. Comprei uma passagem antecipada para evitar filas posteriormente, porém, tive um imprevisto e tinha que trocar o horário da passagem, atendente informa que entrou NA LEI, a partir do dia 6 de março não troca mais passagens compradas. É um absurdo, cada passagem pagamos com nosso direito, se nao foi utilizada por que não temos direito de troca? Infelizmente não há outra viação Jundiaí - São Paulo, caso contrário, tendo concorrencia, queria ver o péssimo atendimento nisso. Quero meu dinheiro de volta da passagem que não pude trocar.

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Resposta da empresa

09/03/2016 às 18:08

Prezado Sr. Heng boa tarde,

Conforme Decreto nº 29.******* de 12/05/89, que regulamenta os transportes rodoviários dentro do estado de SP, artigo 93, https://*******á haver revalidação da passagem dese que com antecedência de 8 (oito) horas em relação ao início da viagem.

A empresa, por liberalidade, estabeleceu 03 (três) horas por ser mais benéfico ao cliente.

Quanto a impossibilidade do cancelamento:

Código Civil Brasileiro, Lei *******/*******, artigo *******, a empresa poderá cobrar até 5% do valor da passagem, porém somente até 3 horas antes do embarque.

Atenciosamente,
Atendimento ao cliente Cometa

Réplica do consumidor

09/03/2016 às 22:20

Qualquer passageiro pode remarcar passagem rodoviária mesmo após perder o ônibus. Está na lei e isso pode ser feito dentro do período de um ano.

Desde o dia 07/07/******* está em vigor a Lei 11.*******/09 que trata da validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário.

O Art. 1o dessa lei, esclarece:

Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.

Também sei falar da lei, prove o contrário, se não, pela LEI posso sim remarcar minha passagem que não permitiram realizar esse processo

Réplica da empresa

10/03/2016 às 11:44

A lei citada 11.******* tem validade somente para linhas interestaduais (ANTT).

No caso de linhas estaduais em SP Artesp, seguimos conforme o Decreto nº 29.******* de 12/05/89.

Atenciosamente,
Atendimento ao cliente Cometa