Informação incorreta sobre benefício para idosos em passagens de ônibus

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Guarulhos - SP

10/09/2026 às 16:45

ID: 258716659

Venho registrar reclamação referente ao atendimento prestado no guichê da Viação Cometa, no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo.

Sou pessoa com mais de 60 anos e procurei o guichê para adquirir uma passagem no trecho São Paulo (Terminal Tietê) Belo Horizonte (Rodoviária), utilizando o benefício destinado à pessoa idosa.

Fui informada pelo atendente de que as viagens para idosos somente seriam realizadas às quartas-feiras e que, caso eu quisesse utilizar o desconto destinado à pessoa idosa, também somente poderia fazê-lo às quartas-feiras.

Considero essa informação extremamente preocupante, pois o benefício assegurado às pessoas idosas no transporte rodoviário interestadual não está condicionado a um determinado dia da semana.

A legislação prevê, para pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos, a reserva de vagas gratuitas no transporte interestadual e, quando essas vagas estiverem ocupadas, o direito ao desconto mínimo de 50% nas demais passagens, observada a disponibilidade prevista na regulamentação da ANTT.

Além disso, gostaria de esclarecer com quanta antecedência em relação ao embarque é possível adquirir a passagem gratuita ou com desconto destinada à pessoa idosa. Solicito que a empresa informe expressamente:

* com quantos dias ou horas de antecedência a passagem pode ser solicitada;
* se existe prazo mínimo ou máximo para a aquisição;
* se o prazo é o mesmo para a passagem gratuita e para a passagem com desconto de 50%;
* quais documentos devem ser apresentados no momento da solicitação;
* e se há alguma regra específica para a linha São PauloBelo Horizonte.

Dessa forma, solicito:

1. Esclarecimento formal sobre a razão pela qual fui informada de que o benefício para idosos somente estaria disponível às quartas-feiras;
2. A indicação da base legal ou regulamentar que supostamente permitiria à empresa restringir esse benefício a um único dia da semana;
3. A informação clara sobre o prazo de antecedência para solicitar a passagem gratuita ou com desconto;
4. A verificação da orientação fornecida pelos funcionários do guichê do Terminal Tietê;
5. A garantia de que os passageiros idosos sejam corretamente informados sobre seus direitos, sem restrições que não estejam previstas na legislação;
6. Caso tenha ocorrido uma orientação incorreta por parte do funcionário, solicito que a empresa providencie a devida correção e orientação à equipe de atendimento.

Ressalto que minha reclamação não se refere simplesmente à eventual inexistência de vaga em uma determinada viagem. O problema é a informação de que o benefício para pessoa idosa somente poderia ser utilizado às quartas-feiras, bem como a falta de esclarecimento sobre o prazo de antecedência para aquisição da passagem, o que, ao meu entendimento, caracteriza uma possível restrição indevida do direito assegurado pela legislação federal.

Solicito resposta formal e fundamentada para esta reclamação.

Atenciosamente,

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