Negativa de gratuidade de passagem para idoso pela Nova Itapemirim

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Em réplica

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Guarapari - ES

03/08/2026 às 22:36

ID: 255547843

Tentei conseguir a gratuidade de passagem para uma idosa para o dia 25/06/2026 (quinta-feira) e, no guichê da Itapemirim, o atendente se recusou a fornecer a gratuidade e sequer deu desconto de 50%, alegando que seria somente na sexta-feira ou sábado, se não me engano, que a empresa fornecia a gratuidade e que eu teria que vir com muito antecedência, pois a gratuidade para aquela data já estava preenchida. Ele justificou a negativa com uma Resolução da ANTT. Questionei com ele que ele não poderia alegar isso, pois uma Resolução não pode ser maior que uma Lei, mas mesmo assim nada foi resolvido e eu tive que comprar a passagem integral para uma idosa, que por lei teria direito.
O detalhe da situação é que eu fui com muitos dias de antecedência para tentar agendar a gratuidade, mas mesmo assim, a Nova Itapemirim descumpriu novamente a LEI.
Liguei para o MP de minha cidade, mas a atendente que me atendeu não sabia dar informações e apesar de dizer que outra pessoa iria entrar em contato para esclarecer isso, isso nunca aconteceu, e novamente terei que fazer uma denúncia ao *****, pois assim como outra empresa de transporte rodoviário, a Nova Itapemirim não cumpre a Lei.

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Resposta da empresa

04/08/2026 às 08:22

Prezada Lígia Maria de Souza Ferreira

A empresa realiza regularmente a emissão de passagens com benefício de gratuidade aos passageiros que atendem aos requisitos legais e apresentam a documentação exigida.

Esclarecemos que a concessão desses benefícios observa rigorosamente a legislação e as normas estabelecidas pela ANTT, não se tratando de critérios definidos pela empresa.

Na linha mencionada, a operação ocorre em frequência mínima, ou seja, há apenas uma viagem semanal, razão pela qual a inexistência de viagens em determinados dias da semana não configura irregularidade, mas decorre da autorização operacional concedida pelo órgão regulador.

A disponibilização dos benefícios segue a ordem de prioridade prevista na regulamentação vigente, conforme abaixo:

2 vagas destinadas a idosos com gratuidade (100%);
vagas ilimitadas para idosos com desconto de 50%, quando aplicável;
2 vagas destinadas ao benefício ID Jovem com gratuidade (100%);
2 vagas destinadas ao benefício ID Jovem com desconto de 50%;
Passe Livre, sem limitação de quantidade.

Destacamos, ainda, que os benefícios são disponibilizados exclusivamente para serviços convencionais e podem ser emitidos com antecedência de até 30 dias da data da viagem, observada a disponibilidade de vagas prevista na regulamentação.

Para esclarecimentos adicionais, consulta de disponibilidade e emissão do benefício, orientamos que entre em contato com a Central de Atendimento pelo telefone (11) 4240-2000, onde será possível verificar a disponibilidade para a data pretendida e receber as orientações pertinentes.

Dessa forma, verifica-se que não houve negativa ao direito ao benefício nem falha no atendimento prestado. A impossibilidade de emissão para a data solicitada decorreu exclusivamente da indisponibilidade de vagas regulamentares, em estrita observância às normas vigentes estabelecidas pela ANTT, as quais são de cumprimento obrigatório por esta empresa.

Estamos disponíveis nos seguintes canais de atendimento:


E-mail
[email protected]


Reclamação e sugestão
0800 770 0050


Atenciosamente,
Nova Itapemirim

Réplica do consumidor

04/08/2026 às 09:03

Senhores, não existe uma Resolução ser maior do que uma Lei e vocês sabem muito bem. Também sabem que não existe nada na LEI dizendo que tem que ser somente em um dia da semana, e fora que nem ao menos concedem o desconto de 50%. Ou seja, não foi impossibilidade de vagas, mas sim descumprimento da Lei.
Farei uma denúncia ao MP Federal, pois não é a primeira vez que descumprem a LEI.