Negativa indevida de emissão de passagem ID Jovem e outras irregularidades - Nova Itapemirim

Não resolvido
Crato - CE
12/12/2025 às 00:24
ID: 234525027
Venho por meio desta registrar minha insatisfação com a empresa TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO LTDA, CNPJ: *****, operando sob o nome fantasia Nova Itapemirim, devido à negativa de emissão de passagem com o benefício do ID Jovem para a viagem São Paulo Juazeiro do Norte, com data de embarque prevista para 25/01/2026.
1) Recusa Indevida para Emissão de Passagem com ID Jovem
Ao solicitar a emissão da passagem com o benefício do ID Jovem, fui informado pela atendente da empresa que a emissão da passagem não estava disponível para o dia da viagem, fora do prazo estipulado pela empresa de 30 dias, ou seja, só seria possível a partir de 26/12/2025. No entanto, a passagem já estava disponível para venda no sistema para viagens com data de 25/01/2026, mas a empresa impôs restrição de data para a emissão do bilhete com ID Jovem.
Fundamentação: A resolução da ANTT n 6.033/23 garante o direito de emissão de passagens com ID Jovem sempre que houver disponibilidade de assentos, sem restrição de prazo adicional à antecedência mínima de 3 horas para a solicitação. A empresa, ao alegar que a passagem não estava disponível para emissão até o prazo de 30 dias, não está apenas criando uma restrição ilegal, mas também inviabilizando o direito do usuário ao benefício, uma vez que as passagens para a viagem já estavam disponíveis no sistema de vendas.
2) Prática Comercial Indevida para Venda de Assentos Regulares
A alegação da empresa de exigir 30 dias de antecedência para a emissão de passagens ID Jovem parece ser uma estratégia comercial para vender todos os assentos antes de liberar a concessão do benefício, impedindo que as passagens com desconto ou gratuidade sejam adquiridas.
Esse tipo de prática não só prejudica o direito do consumidor, mas também pode ser caracterizado como uma estratégia de maximização de vendas de passagens regulares, em detrimento da aplicação da legislação que garante os benefícios para os jovens de baixa renda. Isso configura uma violação da resolução ANTT, que visa assegurar que a vaga esteja disponível até o embarque, desde que seja solicitado pelo beneficiário com a devida antecedência. A prática de limitar arbitrariamente o prazo afasta o usuário da possibilidade de exercer o seu direito de forma justa.
3) Exigência Indevida de Comprovação de Renda
Durante o processo de solicitação da passagem, fui solicitado pela empresa a enviar um comprovante de renda ou outro documento adicional que ateste minha condição de baixa renda, além da Identidade Jovem, para poder usufruir do benefício de gratuidade ou desconto.
Entretanto, o ID Jovem já é suficiente para comprovar a situação de baixa renda do beneficiário, conforme os critérios estabelecidos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que é o único meio oficial e reconhecido para a comprovação dessa condição. A exigência do envio de comprovante de renda adicional não é apenas desnecessária, mas também contrária à legislação, pois o próprio ID Jovem já atesta a condição de baixa renda do usuário.
Além disso, essa exigência pode ser considerada uma violação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), já que o solicitante, ao ser obrigado a enviar dados sensíveis sobre sua renda, está sendo submetido a uma exposição desnecessária de informações pessoais, sem uma justificativa legal para tal exigência.
Ademais, a exigência de comprovação de renda é humilhante para aqueles que já necessitam do benefício devido à sua situação financeira vulnerável, forçando-os a expor suas dificuldades pessoais sem necessidade.
4) Falta de Transparência nas Informações Públicas e Comunicação Arbitrária via WhatsApp
No site oficial da Nova Itapemirim, nas páginas que tratam da gratuidade de passagens, não consta nenhuma informação explícita sobre a imposição de prazo de 30 dias para liberação de passagens com ID Jovem. A empresa, portanto, não está informando adequadamente seus clientes nos canais oficiais, deixando essa restrição oculta, a ser comunicada apenas via WhatsApp, o que dificulta o acesso aos órgãos competentes e prejudica a transparência das práticas comerciais da empresa.
Essa falta de clareza nas informações públicas é uma forma de omitir a verdadeira política de emissão de passagens, que deveria ser claramente divulgada para que os passageiros possam tomar suas decisões com base em informações precisas e completas.
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Resposta da empresa
12/12/2025 às 08:18
Prezado Victor Thiago
Lamentamos pelo transtorno relatado e agradecemos por nos informar a situação. Esclarecemos que a empresa realiza a emissão dos benefícios mediante apresentação da documentação correta e dentro das diretrizes estabelecidas pela regulamentação vigente.
Conforme as normas aplicáveis, a disponibilização das vagas gratuitas pode ocorrer na frequência mínima prevista pela ANTT, podendo ser ofertada ao menos uma vez por semana por linha, não havendo obrigatoriedade de liberação diária.
A liberação dos benefícios segue a ordem estabelecida em norma, com prioridade para idosos e, posteriormente, para beneficiários do ID Jovem, contemplando tanto as vagas gratuitas quanto as vagas com desconto previstas pela legislação.
Reforçamos que a emissão do benefício é permitida exclusivamente para o serviço convencional e deve ser solicitada dentro do prazo máximo de até 30 dias antes da data da viagem, conforme procedimento interno alinhado à regulamentação.
Assim, não há negativa ao benefício ID Jovem. Solicitamos, por gentileza, que entre em contato novamente quando estiver dentro do período adequado para que possamos prosseguir com a emissão.
Informamos que a empresa atua em conformidade com as normas da ANTT e demais legislações aplicáveis.
Estamos disponíveis nos seguintes canais de atendimento:
E-mail
[email protected]
Reclamação e sugestão
0800 770 0050
Atenciosamente,
Nova Itapemirim
Consideração final do consumidor
05/01/2026 às 21:52
Não segue as normas vigentes
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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