Recusa de remarcação de passagens intermunicipais devido a alertas de temporal

Não respondida
Belo Horizonte - MG
08/09/2026 às 17:50
ID: 258498993
Venho registrar reclamação contra a concessionária Viação Pássaro Verde / Setelagoano em razão da recusa em remarcar ou disponibilizar como crédito duas passagens intermunicipais do ***** trecho Belo Horizonte x Ouro Preto, com embarque previsto para 06/09/2026).
Em virtude de alertas de temporais na rota e condições climáticas desfavoráveis, optei pela não realização da viagem por motivos de segurança. As tentativas de atendimento para remarcação iniciaram-se logo cedo (às 07h00 da manhã), antes do embarque, mas não houve retorno tempestivo nos canais da empresa/emissora.
Ao buscar a remarcação no pós-embarque, a empresa negou sumariamente o pedido, respaldando-se em norma estadual do DER-MG (Decreto n 44.603 e Lei Estadual n 13.655/2000) e na ADI 4289 para alegar a perda total e irreversível do bilhete.
A postura da viação é juridicamente abusiva:
* Hierarquia do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n 8.078/1990): Decretos estaduais regulamentares e decisões de repartição de competência administrativa não revogam nem anulam os direitos básicos do consumidor resguardados por Lei Federal de ordem pública.
* Abusividade do confisco integral (Art. 51, II e IV, e Art. 39, V do CDC): A retenção de 100% da quantia paga por uma viagem não realizada, sem admitir remarcação futura com cobrança de taxa administrativa de remarcação proporcional, consubstancia enriquecimento sem causa e prática abusiva, amplamente repelida pelos Tribunais de Justiça e pelo TJMG.
* Motivo de força maior: O não comparecimento decorreu de cautela e segurança diante de alertas climáticos de tempestade severa.
Diante do exposto, exijo a reavaliação do caso pela ouvidoria da empresa para disponibilizar os bilhetes em aberto para remarcação em data futura (mediante eventual taxa legal de remarcação) ou a restituição dos valores das tarifas pagas.