Assunto: Reclamação sobre atendimento e conduta de funcionários

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Manhuaçu - MG

05/07/2026 às 07:50

ID: 253117811

Venho registrar uma reclamação formal em razão de diversas situações graves que ocorreram durante minha viagem e no atendimento prestado pela empresa.

No sábado, por volta das 7h da manhã, durante o trajeto, presenciei uma situação extremamente constrangedora. A cobradora recebeu uma lata de cerveja dentro do ônibus, guardou a bebida em sua mochila e comentou, diante dos passageiros, que estava com água na boca, demonstrando vontade de consumi-la. Independentemente de ter ingerido a bebida ou não, esse tipo de comportamento é incompatível com a postura ética e profissional que se espera de um funcionário durante o expediente, causando insegurança e desconforto aos passageiros.

Outro fato gravíssimo foi a ausência de bagageiro adequado no ônibus. Fui obrigada a viajar com minha mala junto às minhas pernas durante todo o percurso, permanecendo espremida entre o banco e a bagagem. Essa situação comprometeu completamente meu conforto, limitou meus movimentos e acabou lesionando minha coluna, causando dores durante e após a viagem.

Entendo que essa condição viola direitos básicos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à prestação de um serviço adequado, seguro e de qualidade. Além disso, a empresa tem o dever de oferecer condições mínimas de conforto e segurança aos passageiros, o que claramente não ocorreu.

Como se não bastasse, neste domingo, ao comprar uma passagem em Matipó, fui atendida por um funcionário que, durante o expediente, estava assistindo a vídeos no Instagram com conteúdo de conotação sexual, em volume audível, enquanto realizava o atendimento ao público. A situação foi extremamente desrespeitosa e incompatível com o ambiente profissional, demonstrando total falta de respeito aos clientes.

Esses episódios evidenciam falhas na prestação do serviço e no treinamento dos colaboradores, ferindo princípios como a dignidade do consumidor, o direito ao atendimento adequado, à segurança e ao respeito.

Solicito que esta reclamação seja analisada com a devida seriedade, que sejam apurados os fatos e adotadas as providências necessárias. Caso contrário, poderei encaminhar esta manifestação aos órgãos competentes de defesa do consumidor, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Como cliente, espero ser tratada com respeito e receber um serviço compatível com aquilo que a empresa oferece e pelo qual realiza a cobrança da passagem.

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Resposta da empresa

06/07/2026 às 10:10

Claudia Caldeira Barros

Réplica do consumidor

06/07/2026 às 10:39

A resposta é simplesmente o nome de uma
Pessoa? Quem vai resolver?

Réplica da empresa

07/07/2026 às 15:44

Boa tarde,
Sra , Helenice,

Acusamos recebimento de sua reclamação. Assunto foi passado para gerencia de Manhuaçu para apuração
e providencias , nosso gerente Sr, Magalhães fará contato com vossa senhoria.

ATT. viação rio doce

Réplica do consumidor

07/07/2026 às 15:45

Que [Editado pelo Reclame Aqui] atendimento!

Réplica do consumidor

11/07/2026 às 19:38

Absurdo, tem 6 dias que fiz uma reclamação, um atendimento pessimo. Ninguém entrou em contato, ninguém expressou nenhuma providência.

Réplica do consumidor

18/07/2026 às 19:44

Absurdo, 13 dias e ninguém entrou em contato. Além de ter os direitos perante a Lei, ficam brincando. Tenho certeza que no Ministério Público irão avaliar as fotos com mais agilidade que a própria empresa.

Réplica do consumidor

20/07/2026 às 22:28

Prezados,

Informo que não estou satisfeita com a resposta apresentada, pois ela não respondeu aos principais pontos da minha reclamação.

Inicialmente, a alegação de que o agente de Matipó é terceirizado não afasta a responsabilidade da Viação Rio Doce. Conforme dispõe o art. 34 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), o fornecedor responde pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. Para o consumidor, não importa se o atendente possui vínculo empregatício direto ou terceirizado, pois ele representa a empresa perante o público.

Em relação à cobradora, a questão não foi apenas o recebimento da bebida alcoólica. O problema foi a postura adotada pela funcionária ao afirmar que a bebida havia lhe dado água na boca, incentivando a continuidade da conversa e dando abertura para que o passageiro lhe oferecesse bebida alcoólica durante a viagem. Caso a funcionária tivesse mantido uma postura estritamente profissional e recusado qualquer aproximação dessa natureza, toda a situação constrangedora poderia ter sido evitada.

Ainda que a empresa afirme que não pode impedir o recebimento de presentes, é dever da empregadora estabelecer normas internas de conduta e treinamento para seus colaboradores, preservando um ambiente profissional, seguro e respeitoso dentro do transporte coletivo.

O art. 6, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito à proteção de sua segurança na prestação dos serviços. Já o art. 14 do CDC estabelece que o fornecedor responde objetivamente pelas falhas na prestação do serviço, independentemente de culpa. Além disso, o art. 22 do CDC determina que os serviços públicos e os prestados por concessionárias devem ser adequados, eficientes, seguros e contínuos.

Quanto ao veículo utilizado, a simples informação de que o ônibus atende às exigências do DER/MG não responde à reclamação. A autorização do órgão regulador não afasta a obrigação da empresa de oferecer um serviço adequado. Em linhas com grande demanda, nas quais frequentemente há passageiros viajando em pé e bagagens ocupando espaço, a empresa poderia avaliar a utilização de veículos com maior capacidade, proporcionando melhores condições de transporte aos usuários.

Dessa forma, entendo que a empresa limitou-se a apresentar justificativas, sem reconhecer as falhas apontadas e sem demonstrar medidas efetivas para evitar que situações semelhantes ocorram novamente.

Por esses motivos, mantenho minha reclamação, pois considero que ela não foi efetivamente solucionada e solicito que a empresa apresente providências concretas para corrigir as falhas apontadas e garantir uma prestação de serviço adequada, segura e respeitosa aos consumidores.

Consideração final do consumidor

20/07/2026 às 22:28

Prezados,

Informo que não estou satisfeita com a resposta apresentada, pois ela não respondeu aos principais pontos da minha reclamação.

Inicialmente, a alegação de que o agente de Matipó é terceirizado não afasta a responsabilidade da Viação Rio Doce. Conforme dispõe o art. 34 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), o fornecedor responde pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. Para o consumidor, não importa se o atendente possui vínculo empregatício direto ou terceirizado, pois ele representa a empresa perante o público.

Em relação à cobradora, a questão não foi apenas o recebimento da bebida alcoólica. O problema foi a postura adotada pela funcionária ao afirmar que a bebida havia lhe dado água na boca, incentivando a continuidade da conversa e dando abertura para que o passageiro lhe oferecesse bebida alcoólica durante a viagem. Caso a funcionária tivesse mantido uma postura estritamente profissional e recusado qualquer aproximação dessa natureza, toda a situação constrangedora poderia ter sido evitada.

Ainda que a empresa afirme que não pode impedir o recebimento de presentes, é dever da empregadora estabelecer normas internas de conduta e treinamento para seus colaboradores, preservando um ambiente profissional, seguro e respeitoso dentro do transporte coletivo.

O art. 6, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito à proteção de sua segurança na prestação dos serviços. Já o art. 14 do CDC estabelece que o fornecedor responde objetivamente pelas falhas na prestação do serviço, independentemente de culpa. Além disso, o art. 22 do CDC determina que os serviços públicos e os prestados por concessionárias devem ser adequados, eficientes, seguros e contínuos.

Quanto ao veículo utilizado, a simples informação de que o ônibus atende às exigências do DER/MG não responde à reclamação. A autorização do órgão regulador não afasta a obrigação da empresa de oferecer um serviço adequado. Em linhas com grande demanda, nas quais frequentemente há passageiros viajando em pé e bagagens ocupando espaço, a empresa poderia avaliar a utilização de veículos com maior capacidade, proporcionando melhores condições de transporte aos usuários.

Dessa forma, entendo que a empresa limitou-se a apresentar justificativas, sem reconhecer as falhas apontadas e sem demonstrar medidas efetivas para evitar que situações semelhantes ocorram novamente.

Por esses motivos, mantenho minha reclamação, pois considero que ela não foi efetivamente solucionada e solicito que a empresa apresente providências concretas para corrigir as falhas apontadas e garantir uma prestação de serviço adequada, segura e respeitosa aos consumidores

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Não

Nota do atendimento

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