Devolução do dinheiro da passagem.

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São Paulo - SP

03/01/2024 às 09:55

ID: 179557819

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Olá bom dia!
Fiz uma compra no dia 19/11/******* ao qual por motivos de força maior não pude embarcar.
Já tentei trocar minha passagens por 2 vezes, mas infelizmente é um jogo de empurra empurra, nunca consigo trocar não tenho informações concretas é não consigo fazer a troca quando realmente precisei, é agora já não tenho mais interesse algum em fazer a troca pois as tentativas que fiz não foram solicitadas é estou extremamente decepcionado com o serviço prestado pela empresa..
Vou deixar meu whatsapp para contato:******* para que se resolva o meu estorno o mais rápido possível.
Lembrando que não tenho mais interesse algum nós serviços da empresa, já que quando precisei não pude utilizar..
Desde já agradeço.

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Resposta da empresa

04/01/2024 às 15:45

Olá Lucas, boa tarde! Tudo bem?

Muito obrigada pelo contato e pela oportunidade de prestar os esclarecimentos sobre sua reclamação sobre a transferência de sua passagem.
Verificamos que registrou no dia 24/11/******* o atendimento conosco sob ******* onde nossa atendente lhe prestou os esclarecimentos sobre as condições para cancelamento e remarcação de passagens e foram corretamente indicadas e de acordo com o que estabelece a Resolução *******/******* da ANTT.

Em relação ao cancelamento, só podemos efetuá-lo antes de configurado o embarque, que neste caso estava agendado para o dia 20/11/*******. As informações sobre cancelamento contidas na Resolução ******* seguem abaixo:
Art. 13. Antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete, em até 30 (trinta) dias do ******* para tanto a sua simples declaração de vontade por meio de formulário fornecido pela transportadora.
1 Para efeito de reembolso do valor pago pelo bilhete dos serviços de transporte rodoviário de passageiros, considera-se configurado o embarque 3 (três) horas antes do horário do início da viagem constante do bilhete de passagem.
10 O não comparecimento do passageiro para embarque ou a não declaração da vontade de desistir antes da configuração do embarque acarretam a perda do direito ao reembolso, mantendo a validade dos bilhetes para fins de remarcação e/ou transferência por até um ano, a partir da data de sua primeira emissão, observado o disposto no art. 7 desta Resolução.

Já para procedermos com a remarcação, seguimos o que indica o artigo 7 da mesma Resolução, sendo necessário o reagendamento no mesmo sentido em que a viagem foi adquirida:
Art. 7 Os Bilhetes de Passagem terão validade máxima de um ano, a partir da data de sua primeira emissão, independentemente de estarem com data e horário marcados.
1 Dentro do prazo de validade e mediante a apresentação do Bilhete de Passagem e de Embarque, os bilhetes com data e horário marcados poderão ser remarcados, para utilização na mesma linha, seção e sentido.

Assim, seu bilhete de passagem continua válido para reagendamento pelo prazo de 01 ano, a partir da data da compra, para utilização de Lambari à São Paulo. Como foi adquirido pela internet ele pode ser reagendado pelos nossos canais de atendimento online, SAC ou em nossos guichês.

Desejamos um excelente dia e um Feliz *******!

Atenciosamente,

Bruna Rinaldi Serain
Atendimento ao Cliente
Viação Santa Cruz Ltda