Troca de horário de passagens

Respondida
Curitiba - PR
14/08/2019 às 23:19
ID: 94243601
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesComprei 2 passagens e após um acidente e o ônibus anterior atrasar, liguei antes do horário de embarque e no SAC informaram que poderia trocar para o próximo horário porém quando cheguei informaram que não havia essa opção. Após passar 12 horas na rodoviária do Tietê, não reembolsaram quase *******,00. Isso é [Editado pelo Reclame Aqui]!
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Resposta da empresa
16/08/2019 às 16:47
Prezada Larissa,
Verificamos a solicitação em questão juntamente aos responsáveis, na qual foi apurado que não houve falha por parte do nosso atendimento, conforme mencionado seus bilhetes foram no trajeto São Paulo x Mococa, na qual só é possível qualquer alteração com até 3 horas antes do embarque de acordo com a Lei 11.*******/******* regulamentada pela ARTESP (Agência Regulamentadora do Transporte Intermunicipal de Passageiros no Estado de São Paulo).
Como o atraso não foi pela nossa companhia, na qual foi verificado e o ônibus mencionado saiu no horário previsto, infelizmente não é possível alteração nem reembolso das passagens.
Esclarecemos que não houve a prática de qualquer infração ao consumidor, mas tão somente o estrito cumprimento da legislação em vigor, conforme será adiante explicitado.
De acordo com a Lei 11.*******/*******, os bilhetes de passagens possuem a validade de 01 ano a partir da data de sua primeira emissão. No entanto, sendo necessária a devolução bilhete ou mesmo a alteração na data da viagem, em trajetos regulamentados pela ARTESP (Agência Regulamentadora do Transporte Intermunicipal de Passageiros no Estado de São Paulo), esta determina que o cliente necessita se manifestar com antecedência mínima de 08 horas ao horário de início da viagem, nos termos do artigo 93 do Decreto n. 29.*******, de 12/05/*******, a seguir descrito:
Artigo 93 - Será aceita desistência da viagem, com a obrigatória devolução da importância paga ou revalidação da passagem para outro dia e horário, desde que efetuada com 8 (oito) horas de antecedência em relação ao horário de partida.
Embora a ARTESP estabeleça que a manifestação de desistência da viagem deva ser comunicada com 8 (oito) horas de antecedência da partida, a empresa ora reclamada aceita que tal manifestação ocorra com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao início da viagem, de modo a facilitar a vida dos passageiros. Após este prazo, não é possível remarcação ou devolução do bilhete de passagem.
Ficamos totalmente a disposição para eventuais dúvidas através de nossos canais de atendimento:
SAC: ******* ******* *******
Site: https://*******
Atenciosamente,
Viação Santa Cruz Ltda.
Central de Relacionamento com o Cliente