Cancelamento de passagens aéreas - Ausência de reembolso dentro do prazo legal de arrependimento pela ViajaNet

Não respondida
Niterói - RJ
10/06/2026 às 14:17
ID: 251030081
Venho, por meio desta, registrar reclamação em razão da ausência de reembolso referente ao cancelamento de passagens aéreas adquiridas por intermédio da ViajaNet, sob a reserva n *****.
As passagens para o trecho CaliCartagena e CartagenaCali, com data de viagem prevista para 23 de julho de 2026, foram adquiridas em 5 de junho de 2026. Na mesma data da compra, foi solicitado o cancelamento da reserva, dentro do prazo legal de arrependimento previsto no art. 49 da Lei n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), uma vez que a contratação foi realizada por meio eletrônico.
Nos termos do referido dispositivo legal, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias a contar de sua celebração, sendo assegurada a devolução integral dos valores eventualmente pagos, de forma imediata e monetariamente atualizada.
Entretanto, até o presente momento, não houve a restituição dos valores pagos, tampouco o estorno da compra realizada no cartão de crédito, bandeira Visa.
Cumpre destacar que foram realizados diversos contatos junto à companhia aérea JetSMART para obtenção de informações acerca do reembolso. Na data de 10 de junho de 2026, a empresa informou que a devolução dos valores deve ser processada pela agência de viagens responsável pela emissão da passagem, qual seja, a ViajaNet.
Diante do exposto, considerando a tempestividade do pedido de cancelamento e a incidência do direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, solicito a adoção das providências cabíveis para a imediata restituição integral dos valores pagos, mediante estorno no cartão de crédito utilizado na compra.
Ressalto, ainda, que a não observância do direito de arrependimento e a retenção indevida dos valores pagos configuram prática contrária aos princípios da boa-fé objetiva e da proteção do consumidor, previstos nos arts. 4, inciso III, e 6, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor.
Termos em que,
Pede deferimento.