Maquiagem de preços para burlar meia-entrada e prática abusiva no site de vendas

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Santos - SP

04/05/2026 às 21:15

ID: 247703577

Ao acessar o site de vendas, verifiquei uma clara manobra de maquiagem de preços para burlar o direito à meia-entrada, configurando prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor.Os Fatos:A empresa anuncia um ingresso "Adulto Promocional" por R$ 239,00**, disponível para o público geral sem qualquer condição específica. Simultaneamente, anuncia o ingresso "Inteira" por **R$ 520,00 valor totalmente abusivo . Com base nesse valor fictício de inteira, cobra R$ 260,00 pela "Meia-Entrada".O Problema:O valor da meia-entrada (R$ 260,00) está superior ao valor efetivamente cobrado do público geral (R') 239,00). De acordo com a jurisprudência brasileira e as diretrizes do Procon, o benefício da meia-entrada (Lei n 12.933/2013) deve incidir sobre o valor real praticado no mercado, ou seja, sobre o menor preço disponível para qualquer pessoa.Se o preço comum de venda é R$ 239,00, este deve ser considerado o valor da "inteira real". Portanto, a meia-entrada legal deveria custar **R$ 119,50**.Fundamentação Jurídica:Lei Federal n 12.933/2013: Garante o desconto de 50% sobre o valor efetivamente cobrado pelo ingresso.Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, V e X): Proíbe exigir vantagem manifestamente excessiva e elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.Entendimento do STJ e Procons: Promoções generalizadas que não exigem contrapartida (como doação de alimentos) definem o novo valor da "inteira".Pedido:Solicito que a empresa adeque os valores em seu sistema, permitindo a compra da meia-entrada calculada sobre o valor promocional de R$ 239,00 (totalizando R$ 119,50), respeitando o direito garantido por lei aos beneficiários.

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Resposta da empresa

05/05/2026 às 10:37

Olá, Ana.

Agradecemos por compartilhar sua percepção e pela oportunidade de esclarecer esse ponto, que é bastante relevante.

Gostaríamos de reforçar que não há qualquer prática de maquiagem de preços em nossa política comercial. Trabalhamos com duas estruturas distintas de precificação:

Ingresso Inteira (R$ 520,00) e Meia-entrada (R$ 260,00): seguem integralmente o que determina a legislação vigente, incluindo a Lei n 12.933/2013, com aplicação de 50% de desconto sobre o valor da inteira oficial.
Ingresso Promocional (ex.: R$ 239,00): trata-se de uma condição específica de pré-venda, com regras próprias, disponibilidade limitada e caráter temporário. Essa modalidade não configura o preço base do produto, mas sim uma ação comercial pontual.

É importante destacar que, conforme entendimento aplicado no mercado de entretenimento e eventos, promoções com condições específicas, prazos definidos ou estoques limitados não substituem o valor oficial da inteira. Dessa forma, a meia-entrada continua sendo calculada sobre o valor integral vigente (R$ 520,00), e não sobre valores promocionais.

Ao estabelecer o preço da inteira, consideramos uma série de fatores que vão além do acesso ao espaço, incluindo:

- Estrutura temática imersiva e licenciada, com alto padrão de ambientação
- Manutenção contínua de atrações, cenografia e tecnologia
- Custos operacionais
- Experiência completa oferecida ao visitante ao longo de toda a jornada no parque
- Investimentos constantes em qualidade, treinamento e atendimento ao público

Ou seja, o valor de reflete a entrega integral da experiência proposta, alinhada ao padrão de parques temáticos e de entretenimento.

Nosso objetivo é justamente ampliar o acesso por meio dessas campanhas, permitindo que o público em geral adquira ingressos por valores reduzidos em períodos específicos, sem impactar a estrutura legal da meia-entrada.

De toda forma, levamos seu apontamento com seriedade e seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais pelos nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Equipe de Atendimento
Vila dos Smurfs Park