Abordagem constrangedora e revista de compras na saída do supermercado Vilefort

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Campos dos Goytacazes - RJ
15/08/2026 às 11:58
ID: 256540781
Título: Abordagem constrangedora no Vilefort Unidade CEASA/Contagem
No sábado, 15/08/2026, fui ao supermercado Vilefort, unidade CEASA, em Contagem/MG, para realizar minhas compras. Após efetuar o pagamento e já na saída do estabelecimento, fui abordado por um funcionário que solicitou que eu apresentasse a nota fiscal e permitisse a conferência dos produtos que estavam dentro da minha sacola.
Informei ao funcionário que, após o pagamento, a conferência das compras e da nota fiscal não pode ser imposta ao consumidor de forma constrangedora, especialmente quando não há qualquer justificativa ou procedimento previamente informado.
Mesmo assim, o funcionário adotou uma postura grosseira e insistente, o que considero totalmente inadequado no atendimento ao consumidor.
Ressalto que o consumidor não pode ser tratado como suspeito simplesmente por estar deixando o estabelecimento após realizar suas compras. O Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), especialmente em seus princípios de respeito à dignidade e proteção contra práticas abusivas, deve ser observado.
Diante disso, solicito que o Vilefort apure o ocorrido, identifique o funcionário responsável e oriente sua equipe quanto à abordagem adequada dos clientes, evitando situações constrangedoras e desrespeitosas.
Espero uma posição formal da empresa sobre o ocorrido e quais providências serão adotadas para que situações como essa não voltem a acontecer.