Resolvido

Cobrança indevida

VIP ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALI

cidade: João Pessoa

O que aconteceu

Venho formalizar reclamação contra a empresa ***** em razão de cobranças manifestamente indevidas e conduta abusiva relacionadas ao rastreador vinculado ao veículo.

O veículo em questão foi transferido para outra pessoa, tendo sido realizado apenas o cancelamento da proteção em meu nome e posterior alteração de titularidade para a nova proprietária. O rastreador permaneceu instalado no automóvel durante todo o período, sem qualquer retirada, substituição ou nova instalação.

Apesar disso, a empresa realizou cobrança de nova adesão/instalação da atual titular referente a um equipamento que já se encontrava instalado e operacional no veículo, configurando evidente cobrança indevida.

Não bastasse isso, agora a empresa também está exigindo a retirada do mesmo rastreador, ainda que:

* o equipamento permaneça instalado no veículo;

* o veículo continue vinculado e protegido pela própria empresa;

* não tenha ocorrido desinstalação ou troca de aparelho;

* exista laudo de vistoria emitido pela própria empresa comprovando a permanência do equipamento no automóvel.

Ou seja, além de cobrar nova instalação inexistente, a empresa pretende gerar cobrança relacionada à retirada de um equipamento que segue ativo e vinculado ao contrato atual, o que demonstra total incoerência operacional e possível prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

A situação caracteriza, em tese:

* cobrança indevida;

* enriquecimento sem causa;

* falha na prestação de serviço;

* violação aos princípios da boa-fé objetiva e transparência previstos no CDC.

Ressalto que possuo registros das conversas, comprovantes e documentos emitidos pela própria empresa que demonstram que o rastreador permaneceu no veículo durante todo o processo de transferência de titularidade.

Diante disso, exijo:

1. cancelamento imediato da cobrança relacionada à retirada do rastreador;

2. esclarecimento formal acerca da cobrança de nova instalação de equipamento já existente no veículo;

3. restituição de eventuais valores cobrados indevidamente;

4. solução administrativa definitiva para o caso.

Não havendo resolução, adotarei as medidas cabíveis junto ao Procon, Consumidor.gov.br e Poder Judiciário, inclusive para apuração de eventuais danos materiais e morais decorrentes da situação

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4

Interações da reclamação

  1. VIP ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALI respondeu

    19/09/2026 às 11:43

    Olá, Thatiane Araújo Nóbrega! Tudo bem?

    Gostaríamos de esclarecer que, no momento da contratação e instalação do equipamento de rastreamento, é firmado um termo de comodato, no qual ficam estabelecidas as responsabilidades do associado em relação ao equipamento.

    Em casos de venda do veículo ou transferência do equipamento para outro veículo, é de responsabilidade do associado encaminhar o veículo ao escritório mais próximo para que seja realizada a retirada do equipamento, sem qualquer custo.

    Como, até o momento, a retirada não foi realizada, foi encaminhada a notificação padrão referente à regularização da situação, com as opções de retirada do equipamento ou aquisição do mesmo.

    De toda forma, permanecemos à disposição para esclarecer qualquer dúvida ou verificar a situação de forma mais detalhada. A Gerência Administrativa está disponível pelo número (83) 98710-0001.

  2. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Sim
    Voltaria a fazer negócio?Sim
    Nota do atendimento9

    Tudo foi resolvido