O que aconteceu
Venho formalizar reclamação contra a empresa ***** em razão de cobranças manifestamente indevidas e conduta abusiva relacionadas ao rastreador vinculado ao veículo.
O veículo em questão foi transferido para outra pessoa, tendo sido realizado apenas o cancelamento da proteção em meu nome e posterior alteração de titularidade para a nova proprietária. O rastreador permaneceu instalado no automóvel durante todo o período, sem qualquer retirada, substituição ou nova instalação.
Apesar disso, a empresa realizou cobrança de nova adesão/instalação da atual titular referente a um equipamento que já se encontrava instalado e operacional no veículo, configurando evidente cobrança indevida.
Não bastasse isso, agora a empresa também está exigindo a retirada do mesmo rastreador, ainda que:
* o equipamento permaneça instalado no veículo;
* o veículo continue vinculado e protegido pela própria empresa;
* não tenha ocorrido desinstalação ou troca de aparelho;
* exista laudo de vistoria emitido pela própria empresa comprovando a permanência do equipamento no automóvel.
Ou seja, além de cobrar nova instalação inexistente, a empresa pretende gerar cobrança relacionada à retirada de um equipamento que segue ativo e vinculado ao contrato atual, o que demonstra total incoerência operacional e possível prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
A situação caracteriza, em tese:
* cobrança indevida;
* enriquecimento sem causa;
* falha na prestação de serviço;
* violação aos princípios da boa-fé objetiva e transparência previstos no CDC.
Ressalto que possuo registros das conversas, comprovantes e documentos emitidos pela própria empresa que demonstram que o rastreador permaneceu no veículo durante todo o processo de transferência de titularidade.
Diante disso, exijo:
1. cancelamento imediato da cobrança relacionada à retirada do rastreador;
2. esclarecimento formal acerca da cobrança de nova instalação de equipamento já existente no veículo;
3. restituição de eventuais valores cobrados indevidamente;
4. solução administrativa definitiva para o caso.
Não havendo resolução, adotarei as medidas cabíveis junto ao Procon, Consumidor.gov.br e Poder Judiciário, inclusive para apuração de eventuais danos materiais e morais decorrentes da situação
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4Interações da reclamação
VIP ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALI respondeu
19/09/2026 às 11:43
Olá, Thatiane Araújo Nóbrega! Tudo bem?
Gostaríamos de esclarecer que, no momento da contratação e instalação do equipamento de rastreamento, é firmado um termo de comodato, no qual ficam estabelecidas as responsabilidades do associado em relação ao equipamento.
Em casos de venda do veículo ou transferência do equipamento para outro veículo, é de responsabilidade do associado encaminhar o veículo ao escritório mais próximo para que seja realizada a retirada do equipamento, sem qualquer custo.
Como, até o momento, a retirada não foi realizada, foi encaminhada a notificação padrão referente à regularização da situação, com as opções de retirada do equipamento ou aquisição do mesmo.
De toda forma, permanecemos à disposição para esclarecer qualquer dúvida ou verificar a situação de forma mais detalhada. A Gerência Administrativa está disponível pelo número (83) 98710-0001.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?SimVoltaria a fazer negócio?SimNota do atendimento9Tudo foi resolvido