Venda casada

Respondida
São Paulo - SP
28/07/2026 às 19:55
ID: 255075633
Fiz um empréstimo de 3600 porém eles me mandaram junto outro benefício do cinemed concluindo venda casa porém não solicitei nada disso só o empréstimo mesmo me mandaram 3871 pra efetua um pix de 271 depois que fui concluir que cair no [Editado pelo Reclame Aqui] da venda casada solicito o reembolso dos 271 pois não solicitei nada na cinemed e não tive como negar pois nem opção de nega tinha e não tenho acesso nada na cinemed
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Resposta da empresa
29/07/2026 às 08:17
Olá!
Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecermos a sua manifestação.
Analisamos cuidadosamente todo o histórico do seu atendimento e identificamos que, durante o processo de contratação, foi encaminhada a proposta e, posteriormente, a assinatura digital do contrato. Nesse momento, havia uma etapa específica contendo as informações referentes ao benefício Benemed, na qual era possível realizar o aceite ou o declínio da contratação.
Conforme os registros da operação, não houve qualquer manifestação de dúvida, solicitação de esclarecimento ou pedido de exclusão do benefício antes da conclusão da assinatura eletrônica. Da mesma forma, não identificamos contato com nossa equipe solicitando a continuidade da operação sem a adesão ao benefício ou qualquer questionamento durante a formalização do contrato.
Após a conclusão da contratação, a instituição financeira efetuou o crédito em sua conta em valor superior ao montante inicialmente apresentado na proposta. Essa diferença foi disponibilizada justamente para que, caso mantida a adesão realizada durante a contratação, fosse destinada ao pagamento do benefício, sem que fosse necessário utilizar recursos próprios.
Verificamos ainda que, após o recebimento desse valor adicional, foi encaminhada a chave PIX para o repasse correspondente. Conforme os registros do atendimento, o comprovante da transferência foi enviado sem que houvesse qualquer questionamento ou solicitação de cancelamento do benefício naquele momento.
Em relação à alegação de venda casada, esclarecemos que essa prática ocorre quando a contratação de um produto ou serviço é condicionada obrigatoriamente à aquisição de outro, sem que o consumidor tenha liberdade de escolha, situação vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Nos contratos bancários, a jurisprudência também reconhece que não há venda casada quando a adesão a um serviço opcional é livre e há possibilidade de escolha pelo consumidor.
De toda forma, permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e oferecer todo o suporte necessário por meio de nossos canais oficiais.
Atenciosamente, Gabrieli Santos, Suporte Reclame Aqui.