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Salvador - BA

19/05/2025 às 13:20

ID: 217448269

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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FATOS:

No ano de 2022, contratei um plano de saúde para minha cadela com a empresa acima identificada, tendo pago a primeira mensalidade.
Contudo, com o agravamento da situação econômica durante a pandemia da COVID-19, deixei de efetuar os pagamentos subsequentes. Cabe pontuar que nunca utilizei qualquer serviço relacionado ao plano contratado.
No entanto, recentemente tomei conhecimento de que meu nome foi incluído nos cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa), sem que eu tivesse sido notificado(a) previamente, conforme exige o art. 43, 2 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Entendo que essa negativação é ilegal, pois além da ausência de notificação formal por parte da empresa, também se trata de um serviço não utilizado, cuja continuidade da cobrança se mostra abusiva.
A conduta da empresa infringe direitos básicos do consumidor e afeta diretamente minha reputação e acesso ao crédito.

FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 43, 2 do CDC: obriga notificação prévia por escrito antes de qualquer anotação nos órgãos de proteção ao crédito.
Art. 39, V do CDC: veda exigência de vantagem manifestamente excessiva.
Art. 6, III e IV do CDC: assegura a informação adequada e proteção contra práticas abusivas.

PEDIDOS:
1.Exclusão imediata do meu nome dos cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa), diante da ausência de notificação formal;
2.Reconhecimento da inexistência da dívida, ou subsidiariamente, o cancelamento das cobranças posteriores à primeira mensalidade, tendo em vista a não utilização dos serviços;
3.Aplicação das sanções cabíveis à empresa, conforme previsto no CDC;
4.Que a empresa comprove documentalmente o envio de notificação prévia de negativação, sob pena de confirmar a ilegalidade da inscrição.

Documentos anexados:
Documento de identidade e CPF;
Comprovante da negativação (print do Serasa/SPC ou relatório);
Comprovante de pagamento da primeira mensalidade (se disponível);
Outros que julgar relevantes.

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Resposta da empresa

22/05/2025 às 15:33

Prezada Sra. Adriana de Jesus Borges,

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecimento dos fatos relatados.

Com relação à sua manifestação, cumpre esclarecer que houve inadimplemento contratual, conforme reconhecido pela própria senhora, uma vez que, após o pagamento da primeira mensalidade, não houve a continuidade dos pagamentos, tampouco a formalização de pedido de cancelamento do plano. Dessa forma, ainda que os serviços não tenham sido utilizados, o contrato permaneceu vigente, mantendo-se a disponibilidade integral dos atendimentos durante todo o período, o que gerou, nos termos pactuados, a cobrança regular das mensalidades subsequentes.

Sobre a negativação nos cadastros de inadimplentes, esclarecemos que a responsabilidade pela notificação prévia ao consumidor é do próprio órgão de proteção ao crédito, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O credor, ou seja, a Vitalpet, não é parte legítima para responder por ausência de notificação prévia quanto à inscrição em cadastro de inadimplentes, cabendo tal obrigação à entidade mantenedora do cadastro.
Dessa forma, a VITALPET, como credora, apenas informou a existência do débito, repassando os dados constantes no contrato devidamente firmado. A responsabilidade pelo envio da notificação compete exclusivamente ao órgão que realiza a inscrição, não sendo possível imputar à empresa qualquer irregularidade nesse aspecto.

Esclarecemos, ainda, que a dívida é legítima, uma vez que decorre de um contrato firmado livremente entre as partes, cujas condições foram previamente conhecidas e aceitas.

No entanto, permanecemos à disposição para eventual negociação ou composição amigável, caso a Sra. deseje regularizar a situação. Reforçamos nosso compromisso com o respeito ao consumidor e estamos abertos ao diálogo para viabilizar uma solução que seja viável.

Réplica do consumidor

22/05/2025 às 15:59

aguardo devolutiva com o contrato assinado a época do fato para análise e certamente ingresso à justiça pq é completamente descabida a cobrança de mais de ******* reais num plano q seria um pouco mais de ******* reais e, tanto a empresa quanto eu, sabemos q não existe serviço ativo sem pagamento. nem a assistência médica humana q tem compromisso e cumpre as regras do direito de consumidor à risca, possui tal esticamento em prazos de inadimplemento, muito menos de inserção do nome nos órgãos de proteção ao consumidor. eu nunca fui notificada. além do serviço precário de atendimento pelos canais mal disponibilizados, onde uma secretária normal atende e nem consegue passar para um setor responsável, ainda alega q só pode passar um recado, pior ainda é o pós venda da corretora ROBERTA q atende pelo Wpp******* aqui em Salvador. q só fez o contrato e recebeu o dinheiro e quando precisei de um contato para tentar pagar com atraso, pq se não paguei a da segunda em diante ( a primeira foi a adesão), é pq nunca houve orientação ou suporte. até hj ela nunca me respondeu. tudo no serviço de vcs é de pessima administração. espero q sejam rapidos para me enviar o contrato da mesma forma em q foram pra me colocar indevidamente no SERASA.

Réplica da empresa

27/05/2025 às 17:15

Olá, Sra. Adriana.
Enviamos para o seu e-mail cadastrado as informações e o contrato solicitados. Permanecemos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e encontrar uma solução amigável.
Atenciosamente,