O que aconteceu
Apesar de ter sido formalizado pedido de cancelamento do contrato de prestação de serviços, com identificação correta dos titulares e solicitação de encerramento a partir de 06/01/2026, a empresa se recusa a efetivar o cancelamento, afirmando que o contrato somente será encerrado após a quitação integral dos valores em aberto, mantendo a matrícula ativa e sujeita à geração contínua de novos débitos.
Ressalto que tentamos negociar os valores em aberto, buscando uma forma de pagamento à vista, porém não foi apresentada nenhuma alternativa viável por parte da academia.
Diante disso, não foi possível liquidar imediatamente o débito existente. Ainda assim, solicitamos o cancelamento da matrícula, justamente para interromper a geração de novas cobranças e possibilitar a organização financeira necessária para quitar o valor que já está em aberto, o que foi indevidamente negado pela empresa.
Tal conduta é ilegal e abusiva, pois cancelamento de contrato não se confunde com cobrança de débitos. Eventuais valores pendentes podem ser cobrados separadamente, porém condicionar o cancelamento ao pagamento prévio viola o Código de Defesa do Consumidor, especialmente os arts. 6, IV; 39, V; e 51, IV e XI, que proíbem práticas abusivas e tornam nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
O pedido de cancelamento foi formal, por escrito, com data certa, e a empresa respondeu expressamente negando o encerramento, o que está devidamente documentado.
O que espero como solução:
Cancelamento imediato do contrato com efeitos a partir de 06/01/2026
Interrupção definitiva da matrícula para não gerar novos débitos
Confirmação por escrito do encerramento contratual
Garantia de que não haverá negativação indevida em razão dessa controvérsia
Caso a situação não seja resolvida, a conduta será levada ao Procon e ao Juizado Especial Cível, com base na prática abusiva devidamente comprovada.