Respondida

Contestação de cobranças de reparos e pintura em imóvel alugado devido a problemas de umidade e desgaste natural.

Viva imóveis

cidade: Navegantes

O que aconteceu

Venho registrar uma reclamação sobre a forma como está sendo conduzida a devolução do imóvel que aluguei e onde morei por aproximadamente quatro anos, administrado pela Viva Imóveis Itajaí/SC.

Após a vistoria de saída, fui informada de que deveria realizar diversos reparos e pintar praticamente todo o apartamento. No entanto, não concordo com parte dessas cobranças, pois acredito que alguns dos problemas apontados não foram causados por mim e estão relacionados ao desgaste natural do imóvel, à sua idade e, principalmente, a problemas de umidade e infiltração.

Um dos pontos que mais me preocupa é a questão do mofo e da umidade. No próprio laudo de vistoria foram registradas manchas de infiltração/mofo em diferentes ambientes.

Além disso, apenas quatro dias após a realização da vistoria de saída, o imóvel estava com mofo em diversos ambientes, de forma muito mais evidente. Esse fato é importante porque demonstra que existe um problema de umidade que precisa ser investigado e que não pode simplesmente ser considerado consequência do uso do imóvel pela locatária.

Estamos passando por um período de muitas chuvas e alta umidade na região, e o aparecimento e a rápida evolução do mofo reforçam a necessidade de verificar se existe algum problema de infiltração, impermeabilização, ventilação ou outra condição relacionada ao próprio imóvel.

Por esse motivo, não considero correto que eu seja responsabilizada automaticamente pela pintura de todo o apartamento, principalmente quando o próprio laudo registra problemas relacionados à infiltração e ao mofo.

A Lei do Inquilinato determina que o locatário deve devolver o imóvel nas condições em que o recebeu, mas também deixa claro que o locatário não é responsável pelo desgaste normal causado pelo tempo e pelo uso regular do imóvel.

1. Pintura, umidade e mofo

A principal cobrança que estou contestando é a necessidade de pintar praticamente todo o apartamento.

Não estou me recusando a reparar algo que realmente tenha sido danificado por mim. O que questiono é a cobrança de pintura quando existem manchas de umidade, infiltração e mofo, que podem ter outras causas e não necessariamente estão relacionadas ao mau uso do imóvel.

O fato de o apartamento apresentar mofo generalizado apenas quatro dias depois da vistoria de saída é especialmente relevante e deve ser considerado na análise da situação.

Entendo que, antes de responsabilizar a locatária pelos custos de pintura, deveria ser verificada a origem desses problemas.

2. Desgaste dos itens do imóvel

Também foram apontados problemas em uma torneira.

O imóvel possui mais de 10 anos e permaneceu sob minha utilização por aproximadamente quatro anos. É natural que alguns itens apresentem desgaste com o passar do tempo e com o uso normal.

Por isso, não considero justo que a locatária seja responsabilizada automaticamente pela substituição ou reparo de itens que podem estar desgastados pelo tempo, sem que seja demonstrado que foram danificados por mau uso.

Reforço que estou disposta a assumir aquilo que realmente for de minha responsabilidade, mas não concordo em pagar por problemas que possam ser consequência do tempo de uso, desgaste natural ou condições próprias do imóvel.

3. Entrada de pessoas interessadas na compra do imóvel

Também gostaria de registrar que, durante o período em que eu ainda era locatária, a proprietária levou pessoas interessadas na compra do imóvel para conhecê-lo sem que eu tivesse recebido previamente qualquer aviso ou notificação da imobiliária.

Considero esse fato importante para que seja analisada a forma como a locação foi conduzida durante o período em que permaneci no imóvel.

Considerações finais

Diante de tudo isso, solicito que seja analisada a conduta da imobiliária em relação à vistoria de saída e às cobranças apresentadas.

Principalmente, solicito que seja verificado se é correto atribuir à locatária os custos relacionados à pintura, mofo, umidade, infiltrações e desgaste de itens, sem que seja comprovado que esses problemas foram efetivamente causados por ela.

Possuo laudos de vistoria, fotografias e demais documentos que podem comprovar os fatos relatados, inclusive registros que demonstram a situação do imóvel poucos dias após a vistoria de saída.

Não estou tentando deixar de cumprir uma obrigação que seja realmente minha. O que estou buscando é que seja feita uma análise justa e que eu não seja responsabilizada por problemas que não causei.

Dessa forma, encaminho esta denúncia ao CRECI, para que os fatos sejam analisados e sejam tomadas as providências cabíveis, garantindo que a situação seja tratada de acordo com a legislação e com os direitos de ambas as partes.

Naiara Wilbert

Locatária

Itajaí/SC

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4

Interações da reclamação

  1. Viva imóveis respondeu

    09/09/2026 às 16:36

    Prezada Naiara,

    A Viva Imóveis agradece o seu relato e esclarece que todas as situações relacionadas à devolução do imóvel estão sendo analisadas de forma técnica, documental e individualizada, observando o contrato de locação, os laudos de vistoria de entrada e de saída, os registros realizados durante a vigência contratual e a legislação aplicável.

    Inicialmente, é importante esclarecer que a imobiliária não realiza cobranças de forma arbitrária ou automática. Todo e qualquer reparo eventualmente atribuído à locatária deve possuir respaldo na relação contratual e na comparação entre o estado em que o imóvel foi recebido e aquele verificado no momento de sua devolução, considerando, naturalmente, as ressalvas legais relativas ao desgaste decorrente do uso normal.

    A locação em questão teve início em 26/05/2022 e, durante todo o período contratual, a Viva Imóveis atuou como administradora e intermediadora da relação locatícia. No encerramento da locação, foi realizada a vistoria de saída justamente para documentar as condições do imóvel e possibilitar a comparação com o laudo de entrada.

    Especificamente quanto à limpeza e à pintura, o contrato de locação contém cláusula expressa estabelecendo a obrigação da locatária de devolver o imóvel na condição que recebeu, incluindo pintura e limpeza. Essa condição foi previamente apresentada, lida, compreendida e aceita pela locatária no momento da assinatura do contrato e do laudo de vistoria de entrada.

    Além disso, conforme consta no laudo de vistoria de entrada, o imóvel foi entregue à locatária limpo e pintado. Portanto, a exigência de devolução nessas mesmas condições não decorre de uma cobrança criada posteriormente pela imobiliária, mas de obrigação contratual previamente acordada e compatível com o estado em que o imóvel foi recebido.

    Em relação à umidade, mofo e demais itens mencionados na reclamação, esclarecemos que a existência de determinada condição no imóvel não significa, por si só, que ela será integralmente atribuída à locatária. Da mesma forma, o simples decurso do tempo não afasta automaticamente a responsabilidade por eventuais danos ou alterações que ultrapassem o desgaste natural.

    Cada apontamento deve ser analisado de acordo com sua origem, as condições registradas na vistoria inicial, as condições verificadas na desocupação e os demais elementos existentes no histórico da locação.

    A Lei n 8.245/91 estabelece, em seu art. 23, III, que compete ao locatário restituir o imóvel, ao final da locação, no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do seu uso normal. É exatamente esse critério, juntamente com as obrigações expressamente previstas no contrato, que orienta a atuação da Viva Imóveis.

    O mesmo critério se aplica à torneira e aos demais itens mencionados. Não se presume que todo defeito existente ao final de uma locação decorra de mau uso, assim como não se pode presumir que todo defeito seja consequência exclusiva da idade do imóvel. A análise é realizada a partir dos documentos e das condições efetivamente constatadas.

    Quanto à afirmação de que teriam ocorrido visitas de pessoas interessadas na compra do imóvel, cabe registrar uma informação objetiva: de acordo com os registros e sistemas da Viva Imóveis, o imóvel em questão nunca esteve disponibilizado para venda pela imobiliária durante o período da locação.

    Não identificamos, portanto, qualquer anúncio, cadastro de venda ou intermediação de interessados na aquisição desse imóvel realizada pela Viva Imóveis. Caso tenham ocorrido visitas promovidas diretamente pela proprietária, sem participação ou conhecimento da administradora, tal circunstância não pode ser atribuída à atuação da imobiliária.

    Por fim, respeitamos integralmente o direito da locatária de apresentar suas divergências e documentos, assim como de buscar esclarecimentos perante os órgãos que entender competentes. A Viva Imóveis permanece igualmente disponível para prestar todos os esclarecimentos necessários, apresentando, quando solicitado, os documentos e registros pertinentes à locação.

    Reforçamos que nenhum valor será exigido sem o respectivo fundamento contratual, documental e legal. Da mesma forma, os valores referentes a reparos cuja responsabilidade da locatária esteja devidamente caracterizada serão cobrados, sempre respeitando os direitos e deveres de ambas as partes.

    Nosso compromisso é conduzir o encerramento da locação com seriedade, transparência, equilíbrio e estrita observância ao contrato e à legislação aplicável.

    Atenciosamente,

    Viva Imóveis