Recusa de estorno de valores por autoexclusão e alegação de licença estadual inválida.

Não respondida
Peruíbe - SP
13/09/2026 às 14:11
ID: 258929207
À equipe de conformidade legal e suporte da VixeBet,
Acuso o recebimento da resposta enviada por esta plataforma, na qual consta a recusa ao estorno dos valores de R$ 2.000,00 sob a alegação de que a autoexclusão centralizada do Governo Federal (Gov.br / Ministério da Fazenda) não seria aplicável a operadoras com licenças estaduais.
Venho por meio desta notificar formalmente a empresa de que tal justificativa carece de qualquer amparo legal no ordenamento jurídico brasileiro, operando em flagrante violação aos princípios basilares do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e das diretrizes nacionais de Jogo Responsável.
O instituto da autoexclusão visa proteger o consumidor em condição de extrema vulnerabilidade no meu caso, portador de diagnóstico clínico de ludopatia. A divisão administrativa de licenças (federais ou estaduais) não exime nenhuma operadora que atue em território nacional do dever de implementar mecanismos eficazes de barreira e checagem de CPF, sob pena de incorrer em prática abusiva e enriquecimento ilícito por falha grave na segurança do serviço prestado.
Ao permitirem que um CPF sob restrição ativa de autoexclusão realizasse um novo cadastro no dia 10, efetuasse vultosos depósitos e perdesse R$ 2.000,00, a VixeBet assumiu inteiramente o risco e a responsabilidade civil pelo dano financeiro causado.
O bloqueio tardio da conta após a perda do montante apenas ratifica a ineficiência flagrante do sistema de proteção de vocês.Diante do exposto, reitero formalmente o pedido de estorno integral e imediato do valor de R$ 2.000,00 para a minha conta de origem.Informo que esta manifestação por escrito, juntamente com o print da resposta ilegal enviada por este suporte, será anexada às reclamações formais já abertas junto aos órgãos de proteção ao consumidor (Consumidor.gov.br), às autoridades reguladoras e à intermediação financeira do Mercado Pago, servindo também como peça instrutória para eventual Ação de Restituição de Valores junto ao Juizado Especial Cível (Pequenas Causas).
Aguardo providências