Vixebet impede saque de saldo com exigência de apostas não informada nos Termos e Condições

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Campo Limpo Paulista - SP

05/09/2026 às 02:18

ID: 258277303

Possuo R$ 40,00 de saldo disponível em minha conta na Vixebet e, ao tentar realizar o saque do valor, a plataforma simplesmente impede a operação e apresenta a seguinte mensagem:

Você deve apostar no mínimo R$ 64,00 para poder efetuar o saque!

O problema é que consultei os Termos e Condições disponibilizados pela própria Vixebet e não encontrei nenhuma cláusula estabelecendo essa obrigação de realizar R$ 64,00 em apostas como condição para retirar meu saldo.

Inclusive, na seção 7 Retirada de Fundos, os próprios Termos informam que o cliente pode retirar qualquer parte ou todo o saldo da conta, respeitados os limites máximos de transação exibidos no site e determinadas situações excepcionais, como investigação, [Editado pelo Reclame Aqui], multicontas ou violação dos Termos.

Em nenhum momento essa seção estabelece que o usuário seja obrigado a apostar ou movimentar determinado valor antes de poder sacar seu próprio saldo.

Também ressalto que os próprios Termos da empresa afirmam que eles constituem o acordo integral entre o cliente e a Vixebet em relação ao acesso e uso do serviço.

Portanto, considero extremamente preocupante que somente no momento em que tento retirar o dinheiro apareça uma nova condição exigindo que eu aposte R$ 64,00.

Caso exista alguma cláusula que autorize especificamente essa exigência, solicito que a Vixebet informe publicamente nesta reclamação:

qual é o número exato da cláusula dos Termos e Condições que determina que eu preciso apostar R$ 64,00 antes de realizar o saque.

Não considero suficiente uma resposta genérica mencionando regras da plataforma, política interna, rollover ou termos semelhantes. Quero que seja indicada a cláusula que estava disponibilizada e aceita pelo cliente e que estabelece expressamente essa obrigação.

Tenho print da própria plataforma demonstrando que possuo R$ 40,00 de saldo e que, ao solicitar o saque, recebo a mensagem exigindo uma aposta mínima de R$ 64,00.

Diante disso, solicito:

A liberação imediata do saque dos R$ 40,00 disponíveis em minha conta, sem que eu seja obrigado a realizar novas apostas; ou
Caso a empresa entenda que pode impedir o saque, que apresente a cláusula específica dos Termos aceitos por mim que fundamenta essa exigência de R$ 64,00 em apostas.

Caso a Vixebet alegue que essa regra consta em outro documento, também solicito que informe qual documento, qual cláusula e de que maneira essa condição foi apresentada ao cliente antes do depósito e da tentativa de saque.

Estou registrando esta reclamação justamente porque uma condição que afeta diretamente a retirada de dinheiro deveria ser apresentada de maneira clara ao usuário, e não surgir somente quando ele tenta sacar seu saldo.

Aguardo a liberação do saque ou uma justificativa documental objetiva da empresa.

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Resposta da empresa

06/09/2026 às 14:47

Olá!
Analisamos detalhadamente a movimentação da conta e gostaríamos de esclarecer o ocorrido de forma objetiva.
O cliente realizou um depósito de R$ 40,00 e, após o crédito do valor, não realizou apostas utilizando o saldo depositado. As únicas movimentações registradas foram 5 apostas provenientes de giros grátis concedidos pela plataforma, ou seja, realizadas por meio de benefício promocional e não com os recursos depositados pelo cliente.
Dessa forma, o valor de R$ 40,00 permaneceu integralmente intacto desde o depósito.
Em relação ao questionamento sobre os Termos e Condições, esclarecemos que não existe uma cláusula estabelecendo que todos os clientes estejam obrigatoriamente sujeitos a um requisito fixo de movimentação de 1,6x.
Os Termos estabelecem, contudo, que o Serviço deve ser utilizado para fins de apostas legítimas. A plataforma também possui mecanismos de segurança, controles de risco e procedimentos de validação destinados a identificar movimentações que necessitem de análise adicional.
A mensagem de movimentação apresentada neste caso decorre de um mecanismo operacional de segurança aplicado ao depósito, considerando que houve o ingresso dos recursos na conta seguido da tentativa de retirada do mesmo saldo sem que o valor depositado tivesse sido utilizado nos serviços da plataforma.
Ressaltamos que os R$ 64,00 apresentados pelo sistema não representam cobrança, taxa, novo depósito ou valor que o cliente necessariamente deverá perder. O montante corresponde ao volume de movimentação indicado pelo mecanismo de segurança para aquele depósito.
Também esclarecemos que os giros grátis utilizados pelo cliente são benefícios promocionais e, por essa razão, não representam movimentação do saldo originalmente depositado.
A Vixe.bet permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários sobre o procedimento e analisar individualmente a movimentação da conta.
Atenciosamente,
Equipe Vixe.bet

Réplica do consumidor

06/09/2026 às 14:52

certo se isso foi um mecanismo de segurança porque nessa nova tentativa que realizei aparece a mesma mensagem? Ressalto que o depósito de R$ 40,00 foi mediante a promoção de depositar um valor e ganhar giros extras e isso de fato nunca foi cumprido. Gostaria de remover o saldo da plataforma devido a esse não cumprimento, o que preciso fazer?

Réplica da empresa

06/09/2026 às 15:47

Olá!
Entendemos o questionamento e esclarecemos que a mensagem apresentada nessa nova tentativa não representa a aplicação de um novo requisito.
O mecanismo de segurança está relacionado ao primeiro depósito realizado na conta. Enquanto a movimentação mínima vinculada a esse primeiro depósito não for concluída, a mesma informação poderá continuar sendo apresentada em novas tentativas de saque. Ou seja, a exigência permanece pendente até a conclusão daquele procedimento inicial.
Em relação à promoção mencionada, na qual o depósito de R$ 40,00 estaria associado ao recebimento de rodadas grátis, essa é uma questão distinta. As campanhas possuem critérios e condições próprias de elegibilidade e, caso o cliente tenha cumprido integralmente as condições da oferta e o benefício não tenha sido creditado, a situação poderá ser verificada individualmente pela nossa equipe.
O eventual não recebimento de uma promoção, contudo, não elimina automaticamente o mecanismo de segurança aplicado ao primeiro depósito.
Para retirada do saldo, será necessário concluir a movimentação indicada pela plataforma referente ao primeiro depósito. Reforçamos que o valor exibido corresponde a volume de apostas, não significa que o cliente precise perder esse valor, realizar um novo depósito ou possuir esse montante adicional em conta.
Caso exista alguma divergência especificamente quanto à promoção de rodadas grátis, pedimos que encaminhe a comunicação recebida para que possamos identificar a campanha e verificar as condições aplicáveis.
Atenciosamente,
Equipe Vixe.bet

Réplica do consumidor

06/09/2026 às 15:56

A resposta da empresa continua sem enfrentar o ponto principal da minha reclamação e, inclusive, distorce o que está sendo questionado.

Em nenhum momento afirmei que o valor indicado pela plataforma significava que eu necessariamente teria que perder esse dinheiro. O problema é justamente outro: a VixeBet está condicionando a retirada do meu próprio saldo à realização de determinado volume de apostas/movimentação, requisito que não foi informado de forma clara previamente e que não consta nos Termos e Condições que me foram apresentados e aceitos.

Nos próprios Termos da VixeBet, o item 7.1 estabelece que o cliente pode retirar parte ou todo o saldo da conta, ressalvando situações como suspensão cautelar, investigação, [Editado pelo Reclame Aqui], multicontas, conluio ou violação dos Termos. Os itens seguintes igualmente relacionam eventual bloqueio de retirada à existência de indícios e investigação.

Não existe ali uma regra geral dizendo que, simplesmente por ter realizado o primeiro depósito, o cliente obrigatoriamente precisa apostar ou movimentar determinada quantia antes de poder sacar.

A empresa agora chama essa exigência de mecanismo de segurança relacionado ao primeiro depósito. Porém, dar um novo nome à exigência não responde à pergunta fundamental:

Em qual cláusula exata dos Termos e Condições vigentes e aceitos por mim, antes do depósito, está estabelecido que o primeiro depósito precisa cumprir determinado volume de apostas antes de o saldo poder ser retirado?

Peço que a empresa informe objetivamente:

1. o número da cláusula;
2. o texto integral dessa cláusula;
3. a versão dos Termos em vigor na data do meu depósito;
4. onde essa condição foi apresentada antes da realização do depósito.

Caso essa previsão não exista, não considero legítimo criar posteriormente uma condição para liberar um saldo que, de acordo com os próprios Termos, é passível de retirada.

Sobre a promoção de depósito de R$ 40 e recebimento de rodadas grátis: concordo que se trata de outra questão, mas ela foi mencionada porque faz parte do contexto da operação. O depósito foi realizado dentro de uma oferta apresentada pela própria plataforma e o benefício anunciado não foi disponibilizado. Isso não autoriza a empresa a impor outra condição não previamente informada para permitir o saque.

Portanto, minha reclamação permanece sem solução.

Solicito a liberação do saque sem a exigência de geração de volume de apostas não prevista nos Termos aceitos por mim ou, alternativamente, que a VixeBet apresente a cláusula contratual específica, vigente à época do depósito, que fundamenta essa exigência.

Até que isso seja demonstrado documentalmente, a resposta de que o mecanismo permanece pendente é apenas uma repetição da regra imposta pela plataforma, e não a comprovação de que eu fui previamente informado e concordei com ela.
Cabe ainda destacar que a questão não se limita aos Termos e Condições da própria VixeBet.

A Portaria Normativa SPA/MF n 615/2024, em seu art. 6, 2, estabelece expressamente a vedação ao agente operador de restringir a retirada do saldo financeiro disponível do apostador, determinando que os recursos sejam disponibilizados na conta cadastrada em até 120 minutos após a solicitação de retirada.

Além disso, o art. 39, VII, da Lei n 14.790/2023 caracteriza como infração administrativa o descumprimento das normas legais e regulamentares fiscalizadas pelo Ministério da Fazenda, estando os operadores sujeitos às penalidades previstas no art. 41 da mesma Lei.

Portanto, não é suficiente afirmar genericamente que existe um mecanismo de segurança relacionado ao primeiro depósito. Solicito que a empresa esclareça qual fundamento legal e qual cláusula contratual previamente aceita por mim autorizam especificamente a retenção do meu saldo e a imposição de volume obrigatório de apostas como condição para saque.

Réplica do consumidor

08/09/2026 às 07:40

Não há mais resposta para essa condição imposta por vocês? Ressalto que na má fé da empresa iremos as vias de fato já que independente do valor, estão me prejudicando e posteriormente fazendo eu investir tempo acionando juridicamente algo que há nem questão de condicionamento.