Plano de saúde nega autorização de exame, causando transtornos e prejuízos à paciente

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Maceió - AL

19/03/2026 às 10:59

ID: 243723577

A medica otorrino solicitou 2 exames de RN,um cranio outro ouvido interno e o plano só autorizou um a do ouvido interno,alegando que consta no sisrema que ja fiz o do crânio!sendo que essa RN do cranio fiz em novembro e quem solicitou foi o nerologista ou seja,especialidade distintas o plano voce total passou tempo para me responder ignoram os meus e-mails ja tenho quadro depressiva,anciosa,dores cronicas e essa demora em responder e ta negando os exames ja se tornaram recorrente porque uso muito o plano..amanhã vou dazer apenas um exame do ouvido interno porque quem drcide agora é o plano!o médico nesse plano ñ tem autonomia,agora vem a pergunta!?aonde fica os meu direitos?
Exijo que resolvam essa situação,pois eu ñ tenho que retornar ao médico para solicitar o RN fo crânio se ela ja solicitou e relatou o porque!
Irei fazer amanha só o do ouvido e a guia irá ficar retida na clinica e a clinica ñ aceita a copia.

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Resposta da empresa

23/03/2026 às 14:12

Inicialmente, cumpre esclarecer que não houve negativa por parte da operadora quanto à autorização do exame de Ressonância Magnética de Crânio.

Conforme verificado em sistema, o referido exame foi devidamente autorizado e realizado em novembro de 2025. Assim, diante de nova solicitação para realização do mesmo exame em curto intervalo de tempo, torna-se necessária a apresentação de relatório médico circunstanciado, contendo a devida justificativa clínica para a repetição do procedimento.

Tal exigência encontra respaldo nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), especialmente na Resolução Normativa n 465/2021 ANS, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A referida normativa estabelece que procedimentos, em especial os de alta complexidade, como a ressonância magnética, estão sujeitos a diretrizes de utilização (DUT), as quais podem exigir justificativa clínica para repetição em prazos reduzidos, a fim de assegurar a pertinência e necessidade assistencial.

Adicionalmente, nos termos da Resolução Normativa n 395/2016 ANS, é facultado à operadora solicitar documentação complementar necessária à análise de autorização, desde que tal solicitação seja pertinente, justificada e relacionada ao procedimento requerido.

Ressalta-se que, até o presente momento, a beneficiária não apresentou o relatório médico solicitado, documento indispensável para continuidade da análise da nova requisição.

Outrossim, em contato com a clínica prestadora, fomos informados de que não há exigência técnica para a realização simultânea dos exames de Ressonância Magnética de Crânio e de Ouvido, inexistindo, portanto, impedimento assistencial caso os exames sejam realizados de forma independente.

Por fim, destaca-se que, por se tratar de procedimento de alta complexidade (PAC), a análise criteriosa com base em documentação clínica é medida necessária para garantir a adequada indicação do exame, em conformidade com as diretrizes regulatórias vigentes.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Consideração final do consumidor

23/03/2026 às 14:22

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