Falta de atendimento impede resolução de compra e exercício de direitos do consumidor, resultando em recusa de devolução de valor.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Rio de Janeiro - RJ

09/06/2026 às 12:12

ID: 250903041

Título: Falta de atendimento impediu a resolução do problema e o exercício dos meus direitos como consumidora

Inicialmente, realizei a compra de um produto que posteriormente fui informada não estar disponível em estoque. Como alternativa, a própria empresa me ofereceu outro produto em substituição.

Quando o item chegou, verifiquei que ele não atendia às minhas necessidades. Diante disso, devolvi o produto e passei a buscar esclarecimentos junto à empresa para que pudesse avaliar as alternativas disponíveis e decidir qual seria a melhor solução para o caso.

Entrei em contato mais de quatro vezes por diferentes canais de atendimento, incluindo WhatsApp e Instagram. Meu objetivo era obter informações que me permitissem tomar uma decisão consciente sobre a continuidade da compra. No entanto, minhas mensagens não foram respondidas.

Após todo esse período sem retorno, o interesse na compra foi naturalmente perdido. O produto seria utilizado em um evento específico, que já aconteceu, e diante da falta de suporte da empresa fui obrigada a buscar outra solução de roupa para o evento.

Diante disso, entrei novamente em contato solicitando a devolução do valor pago. Para minha surpresa, a empresa recusou o pedido sob o argumento de que eu não teria exercido meu direito de arrependimento dentro do prazo legal.

Entretanto, considero essa justificativa incompatível com a realidade dos fatos. Durante o período em que eu buscava esclarecimentos e tentava resolver a situação, a empresa simplesmente não respondeu às minhas solicitações. Não é razoável que a consumidora seja penalizada pela própria falha de atendimento da empresa, especialmente quando existem registros demonstrando as diversas tentativas de contato realizadas.

Não se trata de arrependimento tardio. Trata-se de uma consumidora que procurou a empresa reiteradamente, tentou resolver a situação de boa-fé e não recebeu o suporte necessário para tomar uma decisão informada dentro do prazo que a própria empresa agora alega ter expirado.

Possuo registros de todas as tentativas de contato e espero que o caso seja reavaliado com a devida atenção, considerando todo o histórico de atendimento e a evidente falha na prestação do serviço.

Permaneço no aguardo da devolução do meu dinheiro.

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Resposta da empresa

09/06/2026 às 14:33

Prezada Cristiane,

Verificamos novamente o histórico completo do pedido e mantemos o posicionamento já informado anteriormente por nossos canais de atendimento.

Conforme consta em sistema, dentro do prazo legal de 7 dias contados do recebimento da mercadoria, a solicitação registrada foi de troca, tendo sido concluída com a emissão do vale-compras no valor devido.

Não houve solicitação de exercício do direito de arrependimento dentro do prazo legal previsto para essa finalidade, que se encerrava em 14/05/2026.

Dessa forma, o direito exercido dentro do prazo foi o de troca, procedimento já finalizado pela plataforma com a disponibilização do respectivo crédito.

Após a conclusão desse processo e o encerramento do prazo legal para arrependimento, não é possível converter a solicitação em devolução com reembolso dos valores pagos.

Todos os registros da solicitação, movimentações do pedido e comunicações encaminhadas permanecem devidamente documentados em sistema.

Diante disso, mantemos o posicionamento anteriormente informado, não havendo novas providências a serem adotadas em relação a este pedido.

Atenciosamente,

Equipe Voga Brand.

Réplica do consumidor

10/06/2026 às 16:00

Acredito que esteja havendo uma confusão quanto ao objeto da minha reclamação.

Minha reclamação não está relacionada ao direito de arrependimento. Após a devolução do produto, recebi um vale-crédito em 20/05/2026 e tinha a intenção de utilizá-lo na compra de outro item da própria loja.

Para isso, entrei em contato diversas vezes por diferentes canais de atendimento buscando esclarecimentos que me permitissem realizar uma nova compra de forma segura e adequada às minhas necessidades. Entretanto, minhas mensagens não foram respondidas.

A ausência de atendimento efetivo acabou inviabilizando a utilização do crédito concedido, pois não obtive as informações necessárias para realizar uma nova compra há tempo do meu evento.

Além disso, o produto havia sido adquirido para utilização em um evento específico. Enquanto aguardava um retorno da empresa para que pudesse utilizar o crédito disponibilizado, o evento ocorreu e fui obrigada a buscar outra solução no mercado diante da ausência de suporte e esclarecimentos.

Portanto, a questão não se refere ao exercício do direito de arrependimento, mas sim à falha de atendimento ocorrida após a concessão do crédito.

A resposta apresentada pela empresa aborda exclusivamente o prazo legal para arrependimento, tema que não corresponde ao ponto central da minha reclamação.

Caso os esclarecimentos solicitados tivessem sido prestados em prazo razoável, eu teria utilizado o vale-compras e a situação estaria resolvida. No entanto, a falta de atendimento impediu que eu utilizasse o crédito para a finalidade para a qual a compra havia sido realizada.

Peço, assim, que o caso seja reavaliado sob essa perspectiva, considerando os registros das diversas tentativas de contato realizadas sem resposta e o fato de que a impossibilidade de utilização do crédito decorreu diretamente da ausência de atendimento adequado por parte da empresa.

Permaneço à disposição para encaminhar novamente todos os comprovantes das tentativas de contato realizadas e aguardo uma solução para o caso.

Atenciosamente,

*****

Réplica do consumidor

15/06/2026 às 09:52

Mensagem: Venho reiterar minha reclamação, pois a empresa insiste em responder a uma questão que não corresponde ao problema efetivamente enfrentado.

A controvérsia não está relacionada ao exercício do direito de arrependimento, mas sim à falha na prestação do serviço de atendimento ao consumidor e à impossibilidade de utilização do crédito disponibilizado pela própria empresa em razão da ausência de suporte adequado.

Após a devolução do produto, a empresa disponibilizou um vale-crédito em 20/05/2026. Minha intenção sempre foi utilizá-lo na aquisição de outro item da própria loja.

Contudo, antes de realizar uma nova compra, busquei esclarecimentos sobre os produtos disponíveis, justamente para evitar que a situação anteriormente vivenciada se repetisse. Realizei diversas tentativas de contato por diferentes canais de atendimento, incluindo WhatsApp e Instagram, sem obter qualquer resposta.

A ausência de atendimento inviabilizou a utilização do crédito disponibilizado, obrigando-me a buscar outra solução no mercado, uma vez que o produto seria utilizado em um evento específico que já ocorreu.

Além disso, existe um ponto que permanece sem esclarecimento: em nenhum momento me foi dada a opção de escolher entre as alternativas legalmente cabíveis, tampouco fui consultada sobre a substituição do valor pago por um vale-compras.

Questiono, portanto, em que momento houve minha concordância expressa para que a restituição financeira fosse convertida em crédito para utilização exclusiva na própria loja.

Nos termos do art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor receber informações adequadas, claras e precisas sobre produtos e serviços.

Da mesma forma, o art. 4, inciso III, estabelece o dever de observância da boa-fé objetiva e da harmonização das relações de consumo, impondo aos fornecedores deveres de cooperação, transparência e lealdade.

A ausência de resposta às diversas tentativas de contato configura falha na prestação do serviço, pois impediu que eu exercesse uma escolha consciente e utilizasse o crédito disponibilizado.

Reforço que não se trata de arrependimento tardio, mas de uma sequência de falhas de atendimento que culminaram na perda da finalidade da compra originalmente realizada.

Diante disso, solicito a reavaliação do caso, com a restituição dos valores pagos, considerando:

- A ausência de concordância expressa quanto à conversão do valor pago em vale-compras;
-A falha reiterada no atendimento e no dever de informação;
- As diversas tentativas de contato realizadas sem resposta;
- A impossibilidade prática de utilização do crédito em razão da própria deficiência do serviço prestado pela empresa.

Registro, ainda, que esta é a minha última tentativa de solução amigável do caso. Espero que a empresa reavalie a situação à luz dos fatos efetivamente ocorridos e dos deveres impostos pelo Código de Defesa do Consumidor, evitando a necessidade de adoção de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Permaneço à disposição.