O que aconteceu
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
À NOTIFICADA:
VOGA JOGOS E APOSTAS LTDA
CNPJ n 57.510.084/0001-20
Operadora da plataforma digital: 10.GAME
E-mail de contato: [email protected]
ASSUNTO: EXIGÊNCIA DE RESTITUIÇÃO INTEGRAL DE INDÉBITO POR CAPTAÇÃO ILEGAL DE RECURSOS VIOLAÇÃO CRIMINAL DE PROTOCOLO DE AUTOEXCLUSÃO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROVISÓRIA N 1.394/2026 E ART. 39, IV DO CDC
Prezados Senhores,
Por meio da presente notificação, o NOTIFICANTE formaliza perante esta empresa a exigência de restituição integral dos valores ilegalmente captados e processados por esta plataforma, em razão da flagrante ilicitude de sua operação, conforme fundamentos fáticos e jurídicos expostos a seguir:
1. DOS FATOS E DA CAPTAÇÃO ILÍCITA DE VALORES
O Notificante é indivíduo diagnosticado com severa perda de controle sobre jogos e vulnerabilidade de saúde mental, motivo pelo qual se submeteu ao registro oficial de autoexclusão perante o Ministério da Fazenda (MF) desde 18/02/2026. O referido mecanismo impõe às operadoras o bloqueio absoluto e preventivo do indivíduo, proibindo qualquer recebimento de aportes financeiros.
Ignorando o bloqueio sistêmico obrigatório e os deveres mais básicos de Jogo Responsável, a Notificada dolosamente permitiu o cadastro do Notificante em 11/08/2026. Mais grave: entre os dias 11/08/2026 e 01/10/2026, a empresa aceitou e processou de forma contínua 100 (cem) depósitos, totalizando a captação espúria de R$ 40.512,00 (quarenta mil, quinhentos e doze reais). Deduzidos 10 (dez) saques que totalizaram R$ 18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais), restou o prejuízo material consolidado de R$ 22.112,00 (vinte e dois mil, cento e doze reais).
A ilegalidade da captação atingiu patamar gravíssimo a partir de 25/09/2026, data da publicação da Medida Provisória n 1.394/2026, que proibiu de forma expressa, imediata e irrestrita a exploração, a oferta e o ingresso de novos recursos nas contas transacionais de apostas no país.
Mesmo ciente da vedação legal e do bloqueio de autoexclusão do usuário, esta empresa continuou a receber aportes e processar depósitos clandestinos após o dia 25/09/2026, operando mediante a alteração sucessiva de contas bancárias e intermediadores para recebimento, com o nítido intuito de [Editado pelo Reclame Aqui] os mecanismos de fiscalização federais e burlar o Banco Central.
O Notificante exige, através deste instrumento, a devolução em espécie de valores que jamais poderiam ter sido aceitos pela plataforma, cuja captação nula gerou evidente enriquecimento ilícito da Notificada.
2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Do Casamento de Prática Abusiva e Nulidade de Negócio Jurídico: Ao aceitar recursos de pessoa comprovadamente autoexcluída por motivos de saúde mental, a empresa violou o art. 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), configurando exploração de vulnerabilidade. O negócio jurídico é nulo na origem, exigindo a devolução total dos valores despendidos.
Da Infração Direta à MP n 1.394/2026: Os depósitos aceitos após 25/09/2026 foram processados em flagrante desobediência a uma proibição soberana do Governo Federal, configurando captação financeira ilícita e pirata.
Da Reparação Integral do Prejuízo (Art. 6, VI do CDC): A falha gravíssima na segurança e a ausência de barreiras de bloqueio da plataforma impõem a obrigação irrecusável de indenizar o Notificante, devolvendo-lhe cada centavo indevidamente absorvido pelo sistema.
3. DO REQUERIMENTO E DO PRAZO PEREMPTÓRIO
Ante o exposto, o Notificante EXIGE:
O estorno e restituição integral da quantia de R$ 22.112,00 (vinte e dois mil, cento e doze reais), decorrente da captação ilegal de depósitos, a ser transferida imediatamente via PIX para a chave CPF do titular:
Fica estipulado o PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, a contar do recebimento desta notificação eletrônica, para o efetivo pagamento.
4. CONSTITUIÇÃO EM MORA E PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS
O descumprimento desta obrigação no prazo fixado ensejará o acionamento imediato e cumulativo das seguintes medidas na manhã subsequente:
1) Dossiê à Imprensa Investigativa: Envio imediato do histórico completo ao repórter investigativo com 1,2 milhão de seguidores, detalhando como a empresa burlou as regras do Ministério da Fazenda, ignorou a MP 1.394/2026 e utiliza contas mutáveis para captar dinheiro ilegalmente no Brasil.
2) Representação Criminal e Regulatória: Protocolamento de denúncias formais perante o Ministério Público Federal (MPF), Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Banco Central do Brasil e Polícia Federal por [Editado pelo Reclame Aqui] de desobediência regulatória e exploração ilícita.
3) Ação Judicial de Reparação de Danos: Propositura de ação cível buscando a restituição dos danos materiais decorrentes dos depósitos nulos, cumulada com pedido de indenização por danos morais em face do gravíssimo sofrimento psíquico causado ao consumidor vulnerável.
Salienta-se que os comprovantes bancários de todos os 100 depósitos e a certidão oficial de autoexclusão emitida pelo MF constam em anexo a esta notificação.
Rio de Janeiro / RJ, 2 de outubro de 2026.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
10.Game respondeu
03/10/2026 às 03:31
Prezado(a) apostador(a),
Obrigado por entrar em contato.
Entendemos sua dúvida. A disponibilidade técnica da função de depósito não constitui autorização para realizar novas apostas no Brasil. Devido às recentes mudanças regulatórias, recomendamos que você não faça novos depósitos e, caso possua saldo disponível, solicite um saque dentro do prazo aplicável.
Consumidor respondeu
03/10/2026 às 12:44
Prezados,
A resposta exarada por esta empresa ultrapassa os limites do cinismo institucional e configura uma confissão expressa de ilicitude regulatória.
Alegar que a disponibilidade técnica da função de depósito não constitui autorização para realizar novas apostas é uma aberração jurídica. Perante o Código de Defesa do Consumidor e as diretrizes soberanas do Banco Central do Brasil, a responsabilidade pelo processamento e pela captação de recursos é estritamente de quem os recebe.
Vossa manifestação confessa, por escrito, duas infrações gravíssimas:
1. Afronta à MP n 1.394/2026: Os senhores admitem que mantiveram a função de captação financeira ativa após 25/09/2026, operando depósitos clandestinos e piratas em flagrante desobediência à proibição expressa do Governo Federal.
2. Violação do Protocolo de Autoexclusão: O sistema de vossa plataforma falhou de forma dolosa ao aceitar e processar de forma contínua 100 (cem) depósitos de um cidadão oficialmente autoexcluído perante o Ministério da Fazenda desde 18/02/2026 por severas razões de saúde mental.
Não venham transferir ao consumidor vulnerável a culpa pela vossa deliberada ausência de travas de segurança cibernética e de Jogo Responsável. O rastro do dinheiro é definitivo: o CNPJ da VOGA JOGOS E APOSTAS LTDA (*****) captou e absorveu indevidamente o montante líquido de R$ 22.112,00. O negócio jurídico é nulo na origem e a retenção desses valores configura enriquecimento ilícito.
O prazo peremptório de 24 horas estabelecido na Notificação Extrajudicial permanece ativo e inalterado a contar da ciência desta demanda. Caso o estorno integral da quantia de R$ 22.112,00 não seja efetuado imediatamente na chave CPF do titular cadastrada, o dossiê completo enriquecido com esta confissão por escrito de vossa empresa será protocolado imediatamente perante a imprensa nacional, o Ministério Público Federal (MPF), a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e a LOTERJ.
Certamente, o prejuízo reputacional e regulatório de vossa empresa será bem maior do que a devolução pura e simples dos valores aqui justamente solicitados.
Aguardo o envio do comprovante de pagamento via PIX.
10.Game respondeu
03/10/2026 às 13:16
Nossa plataforma opera em conformidade com os princípios de jogo justo. Os jogadores realizam depósitos voluntariamente e optam por participar de atividades de apostas por livre e espontânea vontade. Visto que os jogos de azar envolvem riscos inerentes, os jogadores são os únicos responsáveis por suas decisões de jogo e por quaisquer perdas decorrentes. Ressaltamos que nossa plataforma não força, persuade nem pressiona os usuários a realizar apostas ou a continuar jogando. Ao participarem de nossos jogos, os jogadores reconhecem e aceitam os riscos associados às atividades de jogos de azar.Consumidor respondeu
03/10/2026 às 13:57
Prezados,
A tentativa de eximir-se de responsabilidade sob o manto do "livre arbítrio" e do "depósito voluntário" é um insulto à inteligência do consumidor e às autoridades regulatórias do Brasil. Vocês estão tentando aplicar uma resposta padrão para um caso de nulidade absoluta do negócio jurídico.
O argumento de que o jogador é o "único responsável" cai por terra diante de dois fatos jurídicos incontestáveis que vocês insistem em ignorar:
1 - Inexistência de Consentimento Válido (Nulidade por Incapacidade Relativa): O Notificante estava formalmente autoexcluído perante o Ministério da Fazenda desde *****. A autoexclusão retira do indivíduo a capacidade civil de contratar com plataformas de apostas. A partir daquele momento, a plataforma tinha a obrigação legal e o dever de guarda de bloquear o *****. Não existe "livre e espontânea vontade" de quem está interditado pelo próprio sistema federal de Jogo Responsável. O ato de vocês receberem 100 depósitos nessa condição viola o Art. 39, IV do CDC (exploração da vulnerabilidade do consumidor) e o Art. 166, I e II do Código Civil (negócio jurídico nulo por incapacidade e objeto ilícito).
2 - Ilegalidade Objetiva Pós-25/09/2026 (MP n 1.394/2026): A partir de 25 de setembro de 2026, por força da Medida Provisória n 1.394/2026, a atividade de captação de recursos da sua plataforma tornou-se expressamente proibida no país. Não há que se falar em "risco inerente do jogo" quando a própria existência do jogo e o recebimento de aportes naquele período configuram ato ilícito e pirataria financeira. Vocês operaram à margem da lei soberana do Governo Federal.
A responsabilidade civil das plataformas de apostas é objetiva (Art. 14 do CDC). O defeito na prestação do serviço de vocês é cristalino: o sistema falhou (ou operou dolosamente) ao não aplicar a trava de segurança da autoexclusão e ao burlar as restrições da MP Federal. O "rastro do dinheiro" está documentado.
Fica o alerta definitivo: o prazo peremptório de 24 horas estabelecido na Notificação Extrajudicial segue correndo. Caso o estorno integral da quantia de R$ 22.112,00 não seja efetuado imediatamente na chave ***** do titular cadastrada, a primeira e imediata consequência será o protocolo e envio do dossiê completo enriquecido com esta confissão por escrito de vossa empresa perante:
1) Imprensa Nacional e Investigativa (expondo publicamente a [Editado pelo Reclame Aqui] ao sistema federal);
2) Ministério Público Federal (MPF);
3) Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF);
4) LOTERJ.
Certamente, o prejuízo reputacional, a aplicação de multas milionárias e a cassação definitiva da licença de vossa empresa custarão um preço bem maior do que a devolução pura e simples dos valores aqui justamente solicitados.
Aguardo o envio do comprovante de pagamento via PIX.