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VOLTA CRED RECUPERACAO DE CREDITOS respondeu
29/09/2026 às 08:10
Prezado Mauricio,
Recebemos sua manifestação e, diante das alegações apresentadas, esclarecemos que a empresa não reconhece a existência de falha na prestação dos serviços, tampouco qualquer prática de má-fé ou conduta destinada a colocar o cliente em situação de risco.
Inicialmente, é importante esclarecer que a contratação de serviços jurídicos não implica garantia de resultado, uma vez que qualquer medida judicial está sujeita à análise e decisão independente do Poder Judiciário. Eventual decisão desfavorável, extinção ou inadequação de determinado procedimento judicial, por si só, não caracteriza automaticamente inadimplemento contratual ou obrigação de restituição integral dos valores pagos.
Da mesma forma, a existência de uma demanda judicial anteriormente proposta no Estado da Bahia não significa, por si só, que qualquer medida judicial posteriormente analisada em outro Estado seja ilícita ou configure litigância de má-fé. A possibilidade de ajuizamento de determinada medida depende das circunstâncias concretas, da competência territorial, da natureza da demanda, dos fundamentos jurídicos utilizados e, principalmente, da análise do caso pelo profissional responsável.
Também não cabe à empresa antecipar ou atribuir ao Poder Judiciário uma conclusão sobre eventual litigância de má-fé. Tal caracterização depende de decisão judicial e da análise dos requisitos legais aplicáveis ao caso concreto. O simples fato de uma demanda ter sido extinta não permite concluir automaticamente pela existência de má-fé.
Quanto ao valor adicional de R$ 400,00 mencionado em sua manifestação, eventual cobrança está vinculada às condições contratadas e/ou à contratação de nova etapa ou medida judicial. Assim, a existência dessa cobrança não significa, por si só, que a empresa esteja condicionando a solução do problema a um pagamento indevido. Caso haja divergência quanto à cobrança, estamos à disposição para apresentar os fundamentos e as condições contratuais correspondentes.
Ressaltamos ainda que a empresa não se opõe ao exercício, pelo consumidor, de seus direitos perante os órgãos competentes. Da mesma forma, a empresa exercerá seu direito de apresentar documentos, contrato, comprovantes de prestação dos serviços e demais elementos necessários à defesa de seus interesses.
Por fim, a empresa permanece disponível para analisar individualmente a situação, verificar os serviços efetivamente contratados e esclarecer, de forma documentada, quais medidas foram realizadas, quais foram os resultados obtidos e quais eventuais etapas ainda dependem de contratação específica.
Dessa forma, não há, neste momento, reconhecimento de inadimplemento contratual, obrigação de restituição integral dos valores pagos ou cancelamento automático da cobrança adicional, sendo necessária a análise do contrato e dos documentos relacionados ao atendimento.
Permanecemos à disposição para solucionar a questão de forma objetiva, transparente e documentalmente fundamentada.
Consumidor respondeu
29/09/2026 às 08:26
Como em todas as outras reclamações a resposta é a mesma, que não tem garantias de que o nome seria limpo, mas quando eles entram em contato não é informado esse detalhe.
E que se passa-se do prazo o valor seria devolvido, coisa que não acontece com ninguém aqui. E ainda querem cobrar mais 400 reais para dar continuidade no processo em outro estado.
Entrarei com uma representação junto ao conselho de ética da OAB e acionarei a justiça para reaver o meu dinheiro. Tb darei uma sugestão de reportagem sobre o caso ao jornal Anhanguera, para que possam fazer uma reportagem sobre o escritório da Dra ***** .
VOLTA CRED RECUPERACAO DE CREDITOS respondeu
29/09/2026 às 08:30
A empresa esclarece que não reconhece as alegações apresentadas em sua manifestação, especialmente quanto à suposta promessa de resultado, descumprimento contratual, cobrança indevida ou qualquer conduta de má-fé.
O fato de o senhor afirmar que, durante o contato comercial, não teria recebido determinada informação não é suficiente, por si só, para comprovar que tenha sido oferecida garantia de resultado. A prestação de serviços relacionados à adoção de medidas administrativas ou judiciais não permite assegurar previamente o resultado de uma demanda, uma vez que a decisão compete exclusivamente às autoridades e ao Poder Judiciário.
Da mesma forma, eventual previsão contratual relacionada a prazo, condições de restituição ou continuidade dos serviços deve ser analisada de acordo com o instrumento efetivamente contratado e com as condições nele estabelecidas. Não é juridicamente adequado presumir que qualquer insatisfação com o resultado de uma medida judicial gere automaticamente direito à devolução integral dos valores pagos.
Quanto ao valor adicional de R$ 400,00, esclarecemos que eventual continuidade do atendimento ou adoção de nova medida jurídica pode envolver nova etapa de prestação de serviços, sujeita às condições apresentadas ao cliente. A cobrança, portanto, não deve ser confundida com reconhecimento de que o serviço anteriormente contratado tenha sido prestado de forma irregular.
Também não procede a conclusão de que a eventual adoção de medida em outro Estado caracterizaria, automaticamente, tentativa de burlar decisão judicial ou prática de litigância de má-fé. A análise da legalidade, competência e adequação de qualquer medida judicial depende das circunstâncias concretas do caso e da apreciação dos órgãos competentes.
Quanto à intenção de apresentar reclamações à OAB, ao Poder Judiciário ou a órgãos de defesa do consumidor, a empresa respeita integralmente o direito do cliente de utilizar os meios legais que entender cabíveis. Da mesma forma, a empresa apresentará, perante os órgãos competentes, o contrato, os comprovantes, as comunicações realizadas e os demais documentos pertinentes, caso seja formalmente solicitada.
Por fim, quanto à menção à imprensa e à eventual divulgação de acusações envolvendo profissionais ou a empresa, ressaltamos que alegações de irregularidade devem ser devidamente comprovadas e não podem ser tratadas como fatos definitivamente reconhecidos antes da devida apuração. A empresa permanece à disposição para prestar os esclarecimentos e apresentar a documentação pertinente pelas vias adequadas.
Reiteramos que a situação será analisada com base no contrato efetivamente celebrado, nos serviços contratados e nas medidas efetivamente realizadas, não havendo reconhecimento, neste momento, de falha na prestação dos serviços, obrigação de restituição integral ou cobrança indevida.
A empresa permanece disponível para solucionar a questão de forma objetiva, documental e pelos meios legalmente adequados.
Consumidor respondeu
29/09/2026 às 09:05
Eu só quero ser ressarcido pelo serviço que não foi concluído, se mediante a contração vcs fossem honestos e claros ao dizer que não tem garantia de ser limpo o nome ninguém contataria o serviço. Outra coisa vcs não informam que se trata de uma ação coletiva em
Outro estado e que vcs são apenas mediador e que a ação é por conta de uma associação na Bahia.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0na hora de te vender o serviço não informa os riscos, depois vem com a conversa de que está no contrato e que só é válido até a liminar cai. no meu caso a liminar caiu com 3 dias, mas não irei ficar no prejuízo.