O que aconteceu
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE RECLAMAÇÃO
NOTIFICANTE: *****, CPF n *****, residente e domiciliado à *****.
NOTIFICADA: VOLTS - ELETRIC E INDUSTRIAL LTDA
Endereço: Rua *****, n *****, Loja *****, Bairro *****, Salvador/BA, CEP *****
Telefone: *****
ASSUNTO: COBRANÇA INDEVIDA, DESCUMPRIMENTO DE OFERTA E REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO
Prezados Senhores,
Por meio desta Notificação Extrajudicial, venho formalizar reclamação em razão de cobrança indevida ocorrida durante o pagamento do Orçamento n *****.
Ao comparecer ao estabelecimento da empresa VOLTS - ELETRIC E INDUSTRIAL LTDA para efetuar o pagamento do referido orçamento, fui informado de que o valor à vista seria de R$ 3.819,51. Com base nessa informação, realizei o pagamento conforme solicitado.
Entretanto, após a conclusão da operação, fui surpreendido com a informação de que o desconto anunciado para pagamento à vista não seria aplicado ao pagamento realizado em cartão de crédito em parcela única, sendo exigido o pagamento complementar de R$ 126,49, sob a alegação de que o valor correto da compra seria de R$ 3.946,00.
Tal exigência ocorreu somente após a efetivação do pagamento inicial, situação que me colocou em evidente constrangimento perante funcionários e demais clientes, obrigando-me a realizar novo pagamento para concluir a transação comercial.
Durante o ocorrido, questionei o gerente do estabelecimento, esclarecendo que o pagamento em cartão de crédito em parcela única constitui pagamento à vista para o consumidor, não tendo sido previamente informado sobre qualquer restrição, diferenciação ou condição específica para a concessão do desconto anunciado.
A conduta da empresa viola os princípios da boa-fé, da transparência e do dever de informação previstos nos artigos 6, inciso III, 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a oferta apresentada ao consumidor vincula o fornecedor e deve ser clara, precisa e ostensiva.
Além disso, a cobrança posterior de valor adicional, não informado adequadamente antes da contratação, caracteriza cobrança indevida, sendo aplicável o disposto no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao consumidor a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros legais.
Ressalto ainda que permaneci por mais de uma hora no estabelecimento tentando solucionar a situação criada pela empresa, durante meu horário de almoço, ocasionando atraso em meu retorno ao trabalho, perda de tempo útil, desgaste emocional, constrangimento e aborrecimentos que poderiam ter sido evitados caso as condições comerciais tivessem sido informadas de forma clara e prévia.
Diante do exposto, REQUEIRO:
A restituição em dobro do valor cobrado indevidamente (R$ 126,49), totalizando R$ 252,98, acrescida de correção monetária e juros legais;
Apresentação de justificativa formal acerca da divergência entre o valor inicialmente informado e o valor posteriormente exigido;
O pagamento de indenização por danos morais, em caráter de composição amigável, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), considerando o constrangimento sofrido, a perda de tempo útil, a exigência de pagamento adicional após a conclusão da compra e os prejuízos ocasionados ao meu horário de trabalho;
Resposta formal à presente notificação no prazo de 10 (dez) dias corridos contados de seu recebimento.
Na hipótese de ausência de solução amigável no prazo acima, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo reclamação junto ao PROCON, registro na plataforma Consumidor.gov.br e ajuizamento de ação perante o Juizado Especial Cível, visando à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, indenização por danos morais, correção monetária, juros legais, custas processuais e demais cominações previstas na legislação aplicável.
Salvador/BA, ____ de ______________ de 2026.
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