Cobrança indevida de taxa de 'subsídio' após cancelamento por falta de viabilidade técnica - Vooa

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Santo André - SP

06/01/2026 às 15:50

ID: 236818737

Mudei de endereço e a empresa Vooa confirmou que não possui viabilidade técnica no meu novo local (Protocolo *****). Mesmo sendo responsabilidade da empresa a impossibilidade de prestação do serviço, estão cobrando R$ 395,59 sob o nome de 'subsídio'. Já paguei R$ 203,25 via PIX em 25/12/2025. Exijo o estorno desse valor e o cancelamento total sem custos, conforme as normas da Anatel para casos de falta de cobertura. Já registrei reclamações na Anatel (*****) e no Procon-SP (*****)."

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Resposta da empresa

08/01/2026 às 09:04

Olá, Rosangela Maria da Silva Amorim tudo bem?

Compreendemos sua insatisfação em relação às cobranças realizadas e reconhecemos a frustração causada pela situação. No entanto, acreditamos que possa haver um equívoco de interpretação. Dessa forma, gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes:

1. Endereço de prestação do serviço
O contrato firmado prevê a prestação do serviço de internet banda larga exclusivamente no endereço informado no momento da contratação. Assim, o compromisso da empresa limita-se a garantir o funcionamento do serviço nesse endereço específico, não havendo obrigação contratual de transferência automática para um novo local.

Exemplo ilustrativo:
Se o serviço foi contratado para funcionar no endereço Rua A, n 100 e posteriormente o cliente muda-se para Rua B, n 200, a empresa não é obrigada a fornecer o serviço no novo endereço, pois o contrato foi celebrado considerando as condições técnicas e estruturais do endereço original.

2. Inexistência de multa por rescisão contratual
A Vooa não aplica multa por rescisão antecipada de contrato. No entanto, é importante esclarecer a natureza dos valores cobrados.

No momento da ativação do serviço, há custos operacionais e de infraestrutura necessários para viabilizar o link de internet. Esses custos, em regra, seriam pagos integralmente pelo cliente no início do contrato. Contudo, como forma de facilitar a contratação, a empresa subsidia esses valores mediante o compromisso de permanência mínima de 12 meses, o que caracteriza a fidelidade contratual.

Caso o cliente permaneça no contrato pelo período mínimo de 12 meses, não há qualquer cobrança adicional referente ao valor subsidiado. Entretanto, se o contrato for encerrado antes desse prazo, não é aplicada multa, mas ocorre a cobrança proporcional dos valores inicialmente subsidiados, considerando o tempo restante para completar os 12 meses acordados.

Visando minimizar impactos financeiros, a Vooa parcelou o valor do subsídio em 4 vezes, justamente para que não fosse necessário o pagamento integral de uma única vez. Assim o valor mencionado pela cliente é referente ao boleto das duas primeiras parcelas 2/4.
Reforçamos também que, no atendimento realizado em 26/09/2025, sob o protocolo *****, o cancelamento foi finalizado e o detalhamento completo dos valores foi apresentado no momento do atendimento.

Esperamos que estes esclarecimentos ajudem a sanar as dúvidas apresentadas. Permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,
Vooa Internet
Equipe de Atendimento

Réplica do consumidor

08/01/2026 às 09:25

Em réplica à resposta da Vooa, gostaria de esclarecer que a empresa incorre em um erro grave de cálculo e interpretação das normas vigentes da ANATEL.
Em sua resposta anterior, a própria empresa admite que, em caso de rescisão antes de 12 meses, ocorre a 'cobrança proporcional dos valores inicialmente subsidiados'. No entanto, a prática da empresa contradiz sua própria afirmação:
1. Cumprimento do Contrato: O contrato foi firmado em 26/05/2025 e o serviço foi utilizado até agosto de 2025. Portanto, cumpri 3 meses (25%) do período de fidelidade.
2. Erro de Cálculo: O valor total do subsídio é de R$ 395,59. Se a multa deve ser proporcional ao tempo restante (9 meses), o valor correto a ser cobrado seria de R$ 296,69 (75% do total).
3. Cobrança Integral Disfarçada: A empresa está me cobrando 4 parcelas de R$ 98,90, o que totaliza os mesmos R$ 395,59 iniciais. Ou seja, a Vooa está cobrando 100% do valor do subsídio, ignorando completamente os 3 meses em que fui cliente, o que é ilegal perante o Art. 58 da Resolução 632 da ANATEL.
4. Pagamentos Já Efetuados: Já realizei o pagamento das parcelas 1/4 e 2/4 (R$ 197,80). Pela regra da proporcionalidade, resta apenas o saldo de R$ 98,89 para a quitação total, e não mais duas parcelas de R$ 98,90.
Diante do exposto, não aceito a justificativa de 'parcelamento para minimizar impacto'. Exijo o recálculo imediato, o cancelamento das parcelas 3/4 e 4/4 e a emissão de um boleto final de quitação com o valor ajustado.

Consideração final do consumidor

08/01/2026 às 10:04

Resumo da "Armadilha" Contratual
A Mentira da "Sem Multa": A empresa diz que não tem multa, mas criou a "Quitação de Subsídio". É a mesma coisa com outro nome: se você sai antes do prazo, tem que devolver todos os descontos que recebeu. O "presente" vira cobrança.
Instalação como Corrente: Eles cobram valores altos de instalação (como os seus R$ 98,90) de forma parcelada. Se você cancela, eles exigem o pagamento de todas as parcelas restantes de uma vez só, impedindo você de sair livremente.
Venda Omissa: No site, eles escondem essas condições. O consumidor contrata achando que tem liberdade, mas está assinando uma dívida retroativa.
Risco na Mudança: Se você se mudar e eles não tiverem cobertura no novo endereço, o contrato diz que você é o culpado e pode ter que pagar as mensalidades até o fim do ano, mesmo sem ter sinal (Cláusula 12.1).
Em resumo: É um contrato desenhado para te prender pelo bolso, usando termos técnicos para fugir da palavra "multa" e enganar quem contrata online.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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