O que aconteceu
No dia 01 de novembro de 2026, comprei quatro produtos da marca Vult na loja física da farmácia Pague Menos para ter direito a uma promoção da marca: o recebimento de duas "caixas surpresas" com brindes.
As caixas promocionais distribuídas pela Vult estavam totalmente lacradas e não apresentavam nenhuma informação de data de validade na sua embalagem externa, omitindo um dado essencial ao consumidor (infração ao Art. 31 do CDC). Para a minha surpresa, ao abrir as caixas, verifiquei que os produtos promocionais em seu interior estavam vencidos.
Ao retornar à farmácia Pague Menos, o estabelecimento se recusou a trocar os brindes por itens na validade, oferecendo apenas o estorno completo da compra, alegando que era responsabilidade da promotora da Vult. Isso é inadmissível, pois eu quero e vou ficar com os produtos que comprei regularmente. Forçar a devolução do produto principal para resolver o problema de um brinde vencido fere o Código de Defesa do Consumidor.
Entrei em contato com o SAC da Vult e a marca simplesmente jogou a responsabilidade inteiramente para a farmácia. Perante o Artigo 18 do CDC, a responsabilidade entre fabricante e comerciante é solidária. A Vult colocou no mercado um kit promocional sem validade externa e com produtos vencidos dentro.
Exijo o cumprimento da oferta (Art. 35 do CDC). Solicito que a Vult ou a Pague Menos me enviem os brindes promocionais correspondentes, mas que estejam dentro do prazo de validade, sem que eu precise desfazer da minha compra principal.
No aguardo de uma solução célere para evitar a formalização junto ao Procon/Consumidor.gov.